TJPA - 0808623-38.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 09:29
Decorrido prazo de KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI em 27/06/2025 23:59.
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22/09/2025 09:29
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808623-38.2023.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: REQUERENTE: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3334, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que o réu foi revel na fase cognitiva, no entanto, é imprescindível a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que este não possui advogado habilitado nos autos, razão pela qual, determino: 1.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do CPC (AR), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença atualizado conforme demonstrativo discriminado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, nos termos da decisão do Id. 132991250 - Pág. 1. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciar os pedidos de bloqueio judicial de valores.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808623-38.2023.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando os termos da portaria nº 4724/2023-GP, conforme os artigos 1º e 2º transcritos a seguir: Art. 1º - Instituir o projeto-piloto da Contadoria do Juízo Unificada - CONJU no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 2º - A CONJU funcionará como unidade auxiliar do juízo, no âmbito do 1º e do 2º grau de jurisdição, responsável pela elaboração de cálculos judiciais de dívida líquida e certa de processos de natureza cível, de família, fazenda e de execução fiscal de todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, excluídos os processos de natureza criminal, perícia contábil, precatórios, requisições de pequeno valor, dos demais Juizados Especiais e da Justiça Militar.
Ante o exposto, e considerando os termos da certidão de ID retro, bem como com o escopo de cumprir a decisão de ID 133894395, item 3, intime-se a parte autora para que, caso assim o deseje, apresente ou atualize os cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Após a devida certificação de todas as etapas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, às 11:39:23h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 21:23
Decorrido prazo de KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808623-38.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3334, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 4.514,84 (quatro mil e quinhentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
23/12/2024 03:56
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 03:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 18:07
Deferido o pedido de A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-22 (AUTOR)
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05/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 01:27
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808623-38.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3334, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995).
Decido.
Primeiramente, decreto a revelia da requerida, haja vista que comprovada a sua citação, conforme ID 107009957, mas não compareceu à audiência, conforme ID 109375719.
Dito isso, verifico que o objeto dos autos trata de direitos disponíveis, resultando na incidência dos efeitos materiais da decretação da revelia.
Ademais, da análise detida dos documentos dos autos, percebo que não há nulidade ou matéria de ordem pública que impeça a procedência dos pedidos autorais, ante a presunção de veracidade resultante da revelia.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.082,29(dois mil e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) a título de dívida inadimplida, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento ou do efetivo prejuízo.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
13/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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21/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 11:29
Audiência Una realizada para 21/02/2024 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 01:33
Decorrido prazo de KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 00:26
Decorrido prazo de KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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18/12/2023 02:22
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808623-38.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: KHIARA MARIA MARTINS LAZARINI O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 21/02/2024 11:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM2OTg1ZmQtMDU1MC00MzlmLTllNWEtOGExMjg3Y2VjN2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, às 14:27:30h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
14/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:26
Audiência Una designada para 21/02/2024 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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