TJPA - 0913164-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
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02/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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28/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0913164-10.2023.8.14.0301 Autor(a): MARIA NILMA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
MARIA NILMA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação, pelos motivos a seguir expostos.
Narra a Autora que seu assento de casamento foi lavrado com equívoco no que tange ao nome de sua genitora, uma vez que foi grafado como “Rita Lourenço Fernandes”, quando, na verdade se chama “Rita Laureno Fernandes”.
Assim, solicita a Autora a retificação de seu assento de casamento, a fim de que passe a constar a correta grafia do nome de sua genitora.
Deferido o pedido de justiça gratuita, foram encaminhados os autos ao Parquet, o qual se manifestou pela procedência do pedido.
Era o suficiente a relatar.
Passo a decidir.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Analisando os documentos trazidos à colação pela parte Requerente, verifico que esta comprovou o equívoco de registro apontados na petição inicial.
Assim, plenamente possível proceder-se a retificação do registro civil da Demandante, uma vez que tal erro se procedeu da incorreta grafia do nome de sua genitora (grafado como “Rita Lourenço Fernandes”, quando, na verdade se chama “Rita Laureno Fernandes”), razão pela qual merecem ser acolhidos os pleitos formulados em sede de exordial.
Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado no parecer do Ministério Público, respaldado no preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido de Retificação do Registro Civil da Autora para que, após alterado seu assento de nascimento, conste o nome de sua genitora como “Rita Laureno Fernandes”.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório Privativo de Casamento de Belém do Pará – Primeiro Distrito para que promova as alterações acima descritas sob o Termo nº 14.956, às fls. 29 e v, do Livro nº B/75.
Por oportuno, exclua-se a manifestação de Id. nº 108561825, por não pertencer a este feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém (PA), data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALVANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:02
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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25/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0913164-10.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA NILMA FERREIRA DA SILVA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121915270016700000100047441 DOCUMENTOS NILMA_compressed (2) Documento de Comprovação 23121915270065100000100047452 -
11/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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