TJPA - 0882502-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de DONIZETE PINHEIRO CORREA em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de MARIA SILDENE MOTA CORREA em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA MOTA em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de GENI BRASIL em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:11
Decorrido prazo de eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s) em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:18
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0882502-97.2022.8.14.0301 AUTOR: DONIZETE PINHEIRO CORREA, MARIA SILDENE MOTA CORREA INTERESSADO: ANTONIA SILVA MOTA, GENI BRASIL, INSTITUTO DE TERRAS DO PARA REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM AUTORIDADE: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA Nome: ANTONIA SILVA MOTA Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, pass madalena, 201 por trás do bloco 29b, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: GENI BRASIL Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, bl 29b ap 201, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 625, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Nome: INSTITUTO DE TERRAS DO PARA Endereço: Iterpa - Instituto de Terras do Pará, 56/58, Rua Farias de Brito 56, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-901 Decisão Decisão Trata-se de ação de Usucapião Especial com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Conjunto Jardim Sevilha, por trás do bloco 29 B, Passagem Madalena, N°140, Parque Verde.
Alega, a parte autora, que reside no imóvel de forma mansa e pacifica, há mais de dez anos, de forma mansa, pacifica e sem oposição.
Esclarece que o imóvel foi comprado, mediante contrato particular, em 06 de dezembro de 2009, do Sr.
Raimundo Carlos Da Mota.
Nesse contexto, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Encontram-se juntados aos autos: recibo de compra e venda (Id 80384800 - Pág. 3); fatura da concessionária de energia elétrica do ano de 2014 (Id 80384800 - Pág. 5); certidão de inexistência de registro do bem nos cartórios do 1º, 2º e 3º oficio (Id 80384801 - Pág. 1, Id 111946790 - Pág. 2 e Id 123971523 - Pág. 2); as fazendas públicas declararam desinteresse jurídico no feito (Id 108281276 - Pág. 1, Id 118380795 - Pág. 1 e Id 112189139 - Pág. 1); Contestação apresentada por Laura e Raimundo Cabral (Id 138331783 - Pág. 1) alegando ausência de posse mansa e pacifica, mormente porque existe a ação de reintegração em trâmite na 8ª vara cível de Belém.
Desta forma, requereram a improcedência da demanda; citação postal das confinantes Antônia e Geni (Id 112532095 - Pág. 1 e Id 112532097 - Pág. 1); planta (Id 109529389 - Pág. 1).
Consta da planta do bem usucapiendo que são lindeiros: Antônia Silvana Mota, Raimundo Fagundes Cabral, Tiago Cleber Piedade e Condomínio Greenville Residence II, porém apenas a confinante Antônia foi intimada por carta com AR. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Deve, a parte autora, informar os endereços dos lindeiros faltantes, no prazo de quinze dias.
Após, citem-se, por carta, com a viso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo. · Raimundo Fagundes Cabral · Tiago Cleber Piedade · Condomínio Greenville Residence II, na pessoa de seu sindico/administrador.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:26
Decorrido prazo de eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s) em 13/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:30
Decorrido prazo de GENI BRASIL em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA MOTA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:41
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:22
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 09:22
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 09:22
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2024 03:39
Publicado EDITAL em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0882502-97.2022.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) FÁBIO PENEZI PÓVOA, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por DONIZETE PINHEIRO CORREA, MARIA SILDENE MOTA CORREA, contra INTERESSADO: ANTONIA SILVA MOTA, GENI BRASIL, REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, - tendo como objeto o seguinte bem: IMOVEL LOCALIZADO NO CONJUNTO JARDIM SEVILHA, POR TRÁS DO BLOCO 29 B, PASSAGEM MADALENA N° 140, BAIRRO PARQUE VERDE, fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) defesa nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 259 I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 15 de março de 2024.
Eu, Luiz Rufino dos Santos Junior, servidor, digitei.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito -
25/03/2024 15:09
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:36
Juntada de Edital
-
15/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CODEM em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA MOTA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GENI BRASIL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:42
Decorrido prazo de DONIZETE PINHEIRO CORREA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0882502-97.2022.8.14.0301 Parte Requerente: DONIZETE PINHEIRO CORREA, MARIA SILDENE MOTA CORREA Parte Requerida: CODEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Decisão Trata-se de ação de Usucapião Especial com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Conjunto Jardim Sevilha, por trás do bloco 29 B, Passagem Madalena, N°140, Parque Verde.
Alega, a parte autora, que reside no imóvel de forma mansa e pacifica, há mais de dez anos, de forma mansa, pacifica e sem oposição.
Esclarece que o imóvel foi comprado, mediante contrato particular, em 06 de dezembro de 2009, com o Sr.
Raimundo Carlos Da Mota.
Nesse contexto, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Encontram-se juntado aos autos recibo de compra e venda (PDF 08); certidão de inexistência de registro do bem no cartório do 3º oficio (PDF 17); talões da concessionária Equatorial. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defiro a gratuidade apenas para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. 2- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), junte, a parte Requerente, a planta geográfica do imóvel (conforme preleciona o art. 176-A, §1º da Lei de Registros Públicos), no prazo de 60 (sessenta) dias, com suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número, sua designação cadastral, se houver, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda.
O Croqui juntado nos autos não resta capaz de instruir os autos. 3- Informe, a parte autora, os nomes e endereços dos confinantes do bem usucapiendo (direita, esquerda e fundos), nos termos do art. 246 do CPC, no prazo de quinze dias. 4- Uma vez cumprida a determinação anterior, cite-se, por carta, com a viso de recebimento, dos lindeiros indicados pela parte Requerente, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias; Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada). 5- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Juntem-se a cópia da inicial e da planta geográfica (a ser juntada). 6- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 7- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 8- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 1º e 2º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (Conjunto Jardim Sevilha, por trás do bloco 29 B, Passagem Madalena, N°140, Parque Verde.) está registrado na respectiva serventia.
Junte ao expediente cópia da peça inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 9-Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado no Conjunto Jardim Sevilha, por trás do bloco 29 B, Passagem Madalena, N°140, Parque Verde da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 10- Expeça-se oficio a Caixa Econômica Federal (Agencia Av.
Pres.
Vargas, nº 121 - Campina, Belém - PA, 66010-000.) para que se manifeste nos autos, no prazo de quinze dias, a fim de que esclareça se o bem usucapiendo faz parte do acervo de bens financiados pela instituição e não quitados.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102618033400100000076509536 croqui, procuração, recibo de compra e venda, bem como faturas de 2014 e 2015 Documento de Comprovação 22102618033420600000076509559 nada consta em cartório competente Documento de Comprovação 22102618033537500000076509560 certidão de casamento (1) Documento de Comprovação 22102618033582600000076509561 FATURAS de 2019 Documento de Comprovação 22102618033622700000076509562 faturas de 2020 Documento de Comprovação 22102618033712100000076509563 faturas de2021.2022 Documento de Comprovação 22102618033828500000076509564 faturas de 2021 Documento de Comprovação 22102618033908200000076509565 faturas de 2022 Documento de Comprovação 22102618033961900000076509566 Inicial em PDF Petição 22102618152680700000076510273 Decisão Decisão 23031719033600700000084480063 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23121410223511400000099783398 PROVA DE PAGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SEVILHA DESDE 2013 Documento de Comprovação 23121410232176400000099783402 Petição Petição 24010716391414700000100307178 EMENDA A INICIAL, PEDIDO URGENTE Petição 24010716432195400000100312929 -
11/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DONIZETE PINHEIRO CORREA em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA SILDENE MOTA CORREA em 19/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 02:38
Decorrido prazo de CODEM em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA SILDENE MOTA CORREA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:38
Decorrido prazo de DONIZETE PINHEIRO CORREA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:32
Decorrido prazo de GENI BRASIL em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 02:32
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA MOTA em 13/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:03
Declarada incompetência
-
26/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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