TJPA - 0803404-31.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 05:58
Decorrido prazo de REDE DE POSTOS MARAJO TAILANDIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ERNANDES CANDIDO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:22
Decorrido prazo de REDE DE POSTOS MARAJO TAILANDIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de REDE DE POSTOS MARAJO TAILANDIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:13
Decorrido prazo de ERNANDES CANDIDO OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 04:04
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0803404-31.2023.8.14.0074 DEPRECANTE: ERNANDES CANDIDO OLIVEIRA Nome: ERNANDES CANDIDO OLIVEIRA Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, 3455, SL 1803, Jardim Goiás, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-100 DEPRECADO: REDE DE POSTOS MARAJO TAILANDIA LTDA Nome: REDE DE POSTOS MARAJO TAILANDIA LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 125 2, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a presente carta precatória. 2.
Sendo o caso de gratuidade processual na origem, cumpra-se, de imediato, a missiva de acordo com sua finalidade. 3.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o Juízo Deprecante para que o interessado realize o devido recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de revolução sem cumprimento. 4.
Paga as despesas processuais, fica, desde já, autorizado o seu cumprimento. 5.
Não havendo mais diligências, devolva-se com as homenagens de estilo. 6.
Servirá a presente decisão como mandado.
Tailândia/PA, 11 de dezembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
12/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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