TJPA - 0839427-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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22/10/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 15:51
Audiência Una cancelada para 08/10/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2021 15:51
Processo Desarquivado
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09/08/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAGAO MARGALHO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:05
Decorrido prazo de HERNANDES ESPINOSA MARGALHO em 05/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:10
Decorrido prazo de HERNANDES ESPINOSA MARGALHO em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAGAO MARGALHO em 27/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0839427-42.2021.814.0301 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n 9.099/95.
Conclusos os autos, verifica-se que se trata de ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela de urgência movida por HERNANDES ESPINOSA MARGALHO e sua filha, MARIA HELENA ARAGÃO MARGALHO, menor impúbere, representada pelo primeiro autor, em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Ocorre que a segunda autora, é pessoa incapaz, estando representado por seu genitor, o que não é possível em sede de juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Senão vejamos: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Desta forma, verificada a nítida incompetência do Juizado Especial, declaro extinto o processo, nos termos do art.51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
12/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/07/2021 10:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/07/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 09:05
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2021 10:11
Audiência Una designada para 08/10/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/07/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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