TJPA - 0832954-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:10
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/12/2024 03:37
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Verifico que a parte autora não atendeu de forma plena ao que fora requerido no despacho de fls. 116861317, no sentido de esclarecer qual o pedido principal que almeja com a presente demanda.
Desta forma, sob pena de extinção, deve o autor, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de informar o seu pedido principal na presente ação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 13:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:53
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0832954-40.2021.8.14.0301 Nome: FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA Endereço: Rua Timbiras, 2003, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-520 Nome: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Timbiras, 2166, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-520 Despacho I- Emende, a parte autora, a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, no sentido de esclarecer qual o pedido, haja vista que no documento Id .28165212 - Pág. 1, a parte autora está na qualidade de concessionário do imóvel da União, bem como esclarecer sobre o polo passivo, que ora denomina-se RITA DE CÁSSIA R.
LOPES ora denomina-se ROMÉLIA SILVEIRA DE OLIVEIRA.
II- Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:59
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0832954-40.2021.8.14.0301 Requerente: FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA Requerida: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliente-se que caso as partes não possuem provas a serem produzidas, será encerrada a instrução processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061614472912400000026381620 Documento DPU Documento de Comprovação 21061614472921700000026381622 Procuração Francinaldo Ferreira Procuração 21061614472938800000026382330 Planta Baixa Prefeitura Belém Documento de Comprovação 21061614472947000000026382334 Planta Baixa Prefeitura Belém Verso Documento de Comprovação 21061614472960900000026382335 Decisão Decisão 21070518505313300000027206639 Decisão Decisão 21070518505313300000027206639 Certidão Certidão 22111710515203400000077871650 Petição Petição 22111808411074600000077941735 Declaração Petição 22111808411413800000077941757 Certidão de Nascimento Ayla Ferreira Documento de Comprovação 22111808411462200000077941758 Certidão de Nascimento Ezequiel Ferreira Documento de Comprovação 22111808411499000000077941760 CTPS Contrato Temporario Documento de Comprovação 22111808411595000000077941763 Despacho Despacho 23062709142756100000090274585 Despacho Despacho 23062709142756100000090274585 Diligência Diligência 23070309203696200000090693285 Romelia Silveira de Oliveira - comprovante Devolução de Mandado 23070309203731400000090693287 Certidão Certidão 23072613274074000000092098640 -
11/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:21
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:21
Decorrido prazo de FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 03:32
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO - MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA REU: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA Nome: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Timbiras, 2166, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-520 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061614472912400000026381620 Documento DPU Documento de Comprovação 21061614472921700000026381622 Procuração Francinaldo Ferreira Procuração 21061614472938800000026382330 Planta Baixa Prefeitura Belém Documento de Comprovação 21061614472947000000026382334 Planta Baixa Prefeitura Belém Verso Documento de Comprovação 21061614472960900000026382335 Decisão Decisão 21070518505313300000027206639 Decisão Decisão 21070518505313300000027206639 Certidão Certidão 22111710515203400000077871650 Petição Petição 22111808411074600000077941735 Declaração Petição 22111808411413800000077941757 Certidão de Nascimento Ayla Ferreira Documento de Comprovação 22111808411462200000077941758 Certidão de Nascimento Ezequiel Ferreira Documento de Comprovação 22111808411499000000077941760 CTPS Contrato Temporario Documento de Comprovação 22111808411595000000077941763 -
27/06/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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14/06/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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05/08/2021 01:05
Decorrido prazo de FRANCINALDO CARDOSO FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
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14/07/2021 00:00
Intimação
1.
Este juízo indefere o pedido de prevenção com o processo n° 0030839-66.2009.8.14.03.01, que tramitou perante a 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, uma vez que este já se encontra sentenciado, tudo com fundamento no art. 55, §1°, do CPC. 2.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente, notadamente em razão do fato de que este se declarou como autônomo e o pedido de justiça gratuita foi formulado de maneira genérica.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte Autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que narra na inicial e a impossibilitam de arcar com as custas processuais. 3.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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