TJPA - 0819091-53.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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01/01/2025 05:08
Decorrido prazo de OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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24/11/2024 03:56
Decorrido prazo de OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA Endereço: C, 533, QUADRA030 LOTE 020, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DENER DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA 7, S/N, QD290 LT11, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MAISSA PAMELA SANTOS BRITO Endereço: Rua Clara Nunes, 89, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819091-53.2023.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38, da Lei 9.099/95.
A Citação por edital é incabível ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme previsão expressa do artigo 18, §2º da lei 9.009/95, uma vez que, nos termos art. 2º da referida lei, o processo, pelo rito especial, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital.
Em que pese o dispositivo se refira ao processo de conhecimento, não se pode esquecer que o processo de execução de título extrajudicial também está regido pela mesma legislação especial e orientado pelos mesmos princípios.
Assim, não me parece razoável aplicar o Enunciado n. 37 do FONAJE em detrimento da expressa vedação prevista na Lei 9.099/95, notadamente em razão da necessidade de nomeação de curador especial, em atendimento ao disposto art. 72, II do CPC, o que se revela inteiramente incompatível com a dinâmica célere, simples e informal do rito instituído pela Lei 9.099/95.
Verifica-se que, fora concedido prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para promover o prosseguimento do feito, e esta, apenas, requereu a citação por edital, o que, como visto, é incabível neste rito.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido de citação do executado por meio de edital.
Ante o exposto, tendo em vista a impossibilidade de citação por edital, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 51, II c/c 18, §2º, da Lei n. 9.099 /1995.
Sem custas e honorários.
Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal.
Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal.
Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise.
Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento.
Por fim, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquive-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal -
07/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 22:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/11/2024 22:06
Indeferida a petição inicial
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21/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 04:08
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0819091-53.2023.8.14.0040 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA Endereço: C, 533, QUADRA030 LOTE 020, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DENER DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA 7, S/N, QD290 LT11, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: Nome: MAISSA PAMELA SANTOS BRITO Endereço: Rua Clara Nunes, 89, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 FINALIDADE: Intimo o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, requerendo o necessário ao regular prosseguimento do feito.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Exe Petição Inicial 23121119265197800000099605903 Procuração Empresa Instrumento de Procuração 23121119265235000000099605904 CNPJ Documento de Identificação 23121119265269000000099605905 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23121119265299600000099605906 Historico Finaceiro da Empresa Consulta Detalhada Parcelamento Documento de Comprovação 23121119265330900000099605907 Contrato 1 - Titulo Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 23121119265376500000099605908 Contrato 2 - Titulo Executivo Documento de Comprovação 23121119265425800000099605909 Contrato 3 - Titulo Executivo Documento de Comprovação 23121119265473400000099605910 Decisão Decisão 24010609540069500000100031177 Petição Petição 24012314252457200000101097143 Certidão Simplificada Documento de Comprovação 24012314252521700000101097148 CNH-e Documento de Comprovação 24012314252577200000101097149 Decisão Decisão 24012520592981100000101162360 Citação Citação 24020512532382900000101885299 Diligência Diligência 24032013361263200000104785432 Intimação Intimação 24032211233788700000104934988 Petição Petição 24041916542949800000106715971 Decisão Decisão 24050610434059200000107632946 Citação Citação 24071712285069500000112917933 Diligência Diligência 24082611031162600000116339774 -
09/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 06:13
Decorrido prazo de OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 04:34
Decorrido prazo de OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA Endereço: C, 533, QUADRA030 LOTE 020, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DENER DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA 7, S/N, QD290 LT11, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MAISSA PAMELA SANTOS BRITO Endereço: Rua Clara Nunes, 89, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819091-53.2023.8.14.0040 DECISÃO Cite-se a requerida por meio do número indicado, (94 99267-3408), para, efetuar o pagamento no prazo de três dias, conforme decisão de ID 107626620.
Ressalta-se que não a óbice que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
06/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:36
Decorrido prazo de DENER DA SILVA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:31
Decorrido prazo de OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 17:47
Decorrido prazo de OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
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24/01/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 00:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:39
Audiência Una cancelada para 29/02/2024 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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08/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: OLIVEIRA CURSOS E IDIOMAS LTDA Endereço: C, 533, QUADRA030 LOTE 020, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DENER DA SILVA OLIVEIRA Endereço: RUA 7, S/N, QD290 LT11, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MAISSA PAMELA SANTOS BRITO Endereço: Rua Clara Nunes, 89, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819091-53.2023.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Procedi à alteração da classe judicial para “execução de título extrajudicial”.
Informo ao autor que a AÇÃO DE EXECUÇÃO deve ser distribuída com a classe correspondente, ou seja, “execução de título extrajudicial”, por possuir rito próprio, e caso seja distribuída com outro procedimento, tal rito não será observado, até que se perceba o erro na distribuição.
DEVE A SECRETARIA RETIRAR O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA.
Ademais, intime-se a autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, sob pena de rejeição da inicial, sanando as seguintes irregularidades: a) apresentar a qualificação jurídica tributária ATUALIZADA, conforme Enunciado 135 do FONAJE, a fim de verificar se a parte autora está enquadrada entre os microempreendedores individuais, as microempresas ou as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 8°, §1 º, II da Lei 9.099/1995; b) Documento de identificação do sócio-administrador da empresa.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para pasta de tutela/liminar.
Intimem-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente -
06/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 19:27
Audiência Una designada para 29/02/2024 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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11/12/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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