TJPA - 0801070-56.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora.
Terra Santa, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria - Portaria nº 0661/2014 - GP -
13/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0801070-56.2023.8.14.0128 - [Cartão de Crédito] Partes: AUTOR (A) - Nome: ALENDINO DOS SANTOS MARTINS Endereço: Travessa São Francisco, 1026, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Alvares Cabral, 1707, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 AUTOR: ALENDINO DOS SANTOS MARTINS REU: BANCO BMG SA DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:08
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:34
Processo Reativado
-
10/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:47
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:27
Juntada de despacho
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22/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ALENDINO DOS SANTOS MARTINS em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Informações
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31/05/2024 13:38
Decorrido prazo de ALENDINO DOS SANTOS MARTINS em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
AUTOS°0801070-56.2023.8.14.0128 [Cartão de Crédito] AUTOR: ALENDINO DOS SANTOS MARTINS Advogado(s) do reclamante: MARCELA DA SILVA PAULO REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: SIGISFREDO HOEPERS DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a produção de prova (CPC, arts. 350 e 351).
Vindo com a manifestação da parte autora qualquer documento, intime-se, de imediato, a parte requerida para se manifestar sobre o aludido documento, no prazo de 15 (cinco) dias (§ 1º do art. 437 do CPC), observado, se for o caso, o disposto no art. 183 do CPC.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
19/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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