TJPA - 0909321-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0909321-37.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 123301756 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de novembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 03:37
Decorrido prazo de BANPARA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE EMILIO HERMES DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BANPARA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 01:44
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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17/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909321-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMILIO HERMES DE ALMEIDA Nome: JOSE EMILIO HERMES DE ALMEIDA Endereço: Rua Dois de Dezembro, 715, Residencial Pleno, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, BANPARA, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Ante a decisão proferida pelo juízo de 2º grau constante de Id 116120835, concessiva do benefício de justiça gratuita à parte autora, REGISTRE-SE tal gratuidade no Sistema PJE.
Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações da requerente, bem como sua hipossuficiência diante da requerida, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120417562245800000099262975 1.PROCURAÇÃO JOSÉ EMÍLIO ALMEIDA Instrumento de Procuração 23120417562280900000099265479 2.CNH JOSÉ EMÍLIO ALMEIDA Documento de Identificação 23120417562311500000099265480 3.CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23120417562347500000099265481 4.CARTÃO BANPARA Documento de Comprovação 23120417562380100000099265482 5.DADOS DO EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 23120417562416600000099265483 6.EXTRATO SALDO NEGATIVO Documento de Comprovação 23120417562447600000099265484 7.EXTRATO DE CONTA BANPARA Documento de Comprovação 23120417562486300000099265485 8.SMS CLARO COBRANÇA Documento de Comprovação 23120417562564200000099265486 Despacho Despacho 23121511563282300000099740031 Petição Petição 24011817361402300000100878547 CONTRACHEQUE OUT-2023 Documento de Comprovação 24011817361440000000100878548 CONTRACHEQUE NOV-2023 Documento de Comprovação 24011817361478500000100878549 CONTRACHEQUE DEZ-2023 Documento de Comprovação 24011817361511300000100878550 EXTRATO BANCARIO OUT A DEZ 2023 Documento de Comprovação 24011817361546200000100878551 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-08-03 Documento de Comprovação 24011817361627400000100878552 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-09-03 Documento de Comprovação 24011817361665500000100878553 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-10-03 Documento de Comprovação 24011817361722200000100878554 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-11-03 Documento de Comprovação 24011817361782100000100878555 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-12-03 Documento de Comprovação 24011817361835000000100878556 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2024-01-03 Documento de Comprovação 24011817361867600000100878558 *06.***.*17-15-IRPF-2022-2021-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 24011817361921600000100878559 CÉDULA C 2022 - 2023 Documento de Comprovação 24011817361982000000100878560 Decisão Decisão 24032613013587200000104736705 Certidão Certidão 24042408341180000000106940925 Petição Petição 24042422373582800000107028851 0805935-84.2024.8.14.0000-1714007286093-71426-decisao Documento de Comprovação 24042422373620400000107028852 luiz-gustavo-dias-ferreira-638495934440683253 Documento de Comprovação 24042422373663300000107028853 Certidão Certidão 24052308535365300000108856030 0805935-84.2024.8.14.0000 Documento de Comprovação 24052308535380300000108856031 -
12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909321-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMILIO HERMES DE ALMEIDA REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, BANPARA, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de renda mensal líquida aproximada de R$ 2.100,00 (ID 107307626) pelo requerente.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120417562245800000099262975 1.PROCURAÇÃO JOSÉ EMÍLIO ALMEIDA Procuração 23120417562280900000099265479 2.CNH JOSÉ EMÍLIO ALMEIDA Documento de Identificação 23120417562311500000099265480 3.CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23120417562347500000099265481 4.CARTÃO BANPARA Documento de Comprovação 23120417562380100000099265482 5.DADOS DO EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 23120417562416600000099265483 6.EXTRATO SALDO NEGATIVO Documento de Comprovação 23120417562447600000099265484 7.EXTRATO DE CONTA BANPARA Documento de Comprovação 23120417562486300000099265485 8.SMS CLARO COBRANÇA Documento de Comprovação 23120417562564200000099265486 Despacho Despacho 23121511563282300000099740031 Petição Petição 24011817361402300000100878547 CONTRACHEQUE OUT-2023 Documento de Comprovação 24011817361440000000100878548 CONTRACHEQUE NOV-2023 Documento de Comprovação 24011817361478500000100878549 CONTRACHEQUE DEZ-2023 Documento de Comprovação 24011817361511300000100878550 EXTRATO BANCARIO OUT A DEZ 2023 Documento de Comprovação 24011817361546200000100878551 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-08-03 Documento de Comprovação 24011817361627400000100878552 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-09-03 Documento de Comprovação 24011817361665500000100878553 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-10-03 Documento de Comprovação 24011817361722200000100878554 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-11-03 Documento de Comprovação 24011817361782100000100878555 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2023-12-03 Documento de Comprovação 24011817361835000000100878556 CARTÃO DE CRÉDITO - Nubank_2024-01-03 Documento de Comprovação 24011817361867600000100878558 *06.***.*17-15-IRPF-2022-2021-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 24011817361921600000100878559 CÉDULA C 2022 - 2023 Documento de Comprovação 24011817361982000000100878560 -
26/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE EMILIO HERMES DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*17-15 (AUTOR).
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20/03/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 01:44
Publicado Citação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909321-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMILIO HERMES DE ALMEIDA REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, BANPARA, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120417562245800000099262975 1.PROCURAÇÃO JOSÉ EMÍLIO ALMEIDA Procuração 23120417562280900000099265479 2.CNH JOSÉ EMÍLIO ALMEIDA Documento de Identificação 23120417562311500000099265480 3.CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23120417562347500000099265481 4.CARTÃO BANPARA Documento de Comprovação 23120417562380100000099265482 5.DADOS DO EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 23120417562416600000099265483 6.EXTRATO SALDO NEGATIVO Documento de Comprovação 23120417562447600000099265484 7.EXTRATO DE CONTA BANPARA Documento de Comprovação 23120417562486300000099265485 8.SMS CLARO COBRANÇA Documento de Comprovação 23120417562564200000099265486 -
15/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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