TJPA - 0802018-57.2023.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FIS COMERCIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 04:01
Decorrido prazo de FIS COMERCIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 05:29
Decorrido prazo de FIS COMERCIAL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 08:07
Decorrido prazo de FIS COMERCIAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:58
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOS N.: 0802018-57.2023.8.14.0076 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ACARA EMBARGADO: FIS COMERCIAL LTDA DESPACHO Intime-se o Embargado para manifestação.
Cumpra-se.
Acará-PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
06/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:42
Conclusos para despacho
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05/02/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 17:33
Juntada de Acórdão
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23/01/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 03:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ACARÁ EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0802018-57.2023.8.14.0076.
EMBARGANTES: Nome: MUNICIPIO DE ACARA Endereço: PALACIO EXECUTIVO CABANAGEM, 120, TRAVESSA SAO JOSE, CENTRO, ACARá - PA - CEP: 68690-000 EMBARGADOS: Nome: FIS COMERCIAL LTDA Endereço: Rodovia Mario Covas, KM 07 (Avenida Principal), 003, Cj Mururé, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-700 DECISÃO Após análise acurada dos autos DECIDO: 1.
Recebo os embargos à execução; 2.
INDEFIRO o pleito de atribuição de efeito suspensivo por por não verificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e, também, pelo fato da execução não estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º). 3.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I). 4.
Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Acará/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Juiz de Direito Respondendo pela Comarca do Acará -
11/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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