TJPA - 0909839-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SEGUROS PROMOTORIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DIAS MARTINS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0909839-27.2023.8.14.0301 AUTOR: MARCIA MARIA DIAS MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SEGUROS PROMOTORIA LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO
Vistos.
Todos os que atuam em um processo possuem ônus, encargos processuais.
Ao autor, por exemplo, incumbe o ônus de apresentar, com exatidão o endereço do requerido a fim de que o mesmo, validamente, possa ingressar no processo e se defender.
No ID 117766889, a parte autora requereu ao juízo que seja providenciada a consulta de endereços no sistema Infojud, em conformidade com o artigo 256, §3º, do NCPC, com consequente expedição de mandados de citação para os novos endereços, como medida anterior ao pedido de citação por edital.
Relato sucinto.
Decido.
A regra do § 1º do art. 319 do CPC, que autoriza à parte pleitear ao Juiz diligências necessárias à obtenção dos dados do requerido, deve ser interpretada em conformidade com o art. 6º do CPC, que trata do caráter cooperativo do processo.
Isto quer dizer que não pode a parte objetivar, prima facie, retirar de si ônus que lhe cabe e o repassar ao Poder Judiciário, pois, repita-se, o ônus de obter o endereço da pessoa contra quem se litiga é do autor, de modo que, apenas na impossibilidade de obtê-lo, pode se valer da regra de que trata o art. 319 § 1º do CPC.
No caso dos autos, com a petição citada este juízo não constatou a prática de qualquer ato de diligência, pela parte autora, no sentido de buscar obter o endereço do requerido, pelo que, diante disso, neste momento processual, entendo não ser cabível, ainda, a aplicação da regra do art. 319 § 1º do CPC.
Diante do exposto, ordeno que seja intimada a parte requerente a fim de que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial e apresente a qualificação completa da parte requerida, ou, pelo menos, comprove, concretamente e não com meras asserções, a impossibilidade de fazê-lo, devendo adotar as providências necessárias para o cumprimento da ordem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se e intime-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DIAS MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 05:33
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DIAS MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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09/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SEGUROS PROMOTORIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o AR retornado com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, recolhendo eventuais custas de expedição e cumprimento, estando alertada que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 29/12/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
29/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 08:56
Juntada de identificação de ar
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25/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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23/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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19/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MARIA DIAS MARTINS - CPF: *99.***.*74-00 (AUTOR).
-
06/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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