TJPA - 0801739-31.2019.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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22/12/2024 12:52
Juntada de Alvará
-
22/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:18
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO BAIA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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16/07/2023 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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26/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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21/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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12/11/2022 02:01
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 22:16
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO BAIA em 04/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO BAIA em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
AUTOS nº.
PJE 0801758-37.2019.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
REQUERENTE:AUTOR: JOSE FELIX DOS PASSOS PEREIRA REQUERIDA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado – CNPJ nº 09.***.***/0001-04, sediada na Rua Senador Dantas, nº 74, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ – CEP.: 20.031-205.
D E C I S Ã O – M A N D A D O Vistos os autos...
Diante do teor da resposta do Instituto Renato Chaves e atento a imperiosa necessidade de realização de perícia médica para apurar o grau das lesões sofridas pela autora e as consequências destas, NOMEIO, na qualidade de perita do Juízo, a Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00.
Preliminarmente, oficie-se ao Setor de Convênios do E.
TJPA solicitando informações sobre a eventual prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016.
Em confirmada a vigência, fixo, desde já, honorários periciais no valor limite por ela instituído, a ser depositado em juízo pela Seguradora requerida, no prazo de 15 (cinco) dias, nos termos do art. 95, § 1º, do CPC.
Providencie-se a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
No prazo de 15 dias, contados da presente decisão, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
Aceito o encargo, deve a perita iniciar os trabalhos, intimando previamente as partes.
O pagamento da perita será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirto a perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Como quesitos do Juízo, a perita deverá responder: a) qual o grau das lesões sofridas pela autora; e 2) as consequências das perdas anatômicas e/ou funcionais delas decorrentes, enquadrando-se em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa à Lei nº 11.945/2009 (que alterou a Lei nº 6.194/74).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, em querendo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Esta decisão serve como mandado/ofício, nos termos do Prov. 003/2009 – CJCI.
Abaetetuba, 13 de Janeiro de 2021.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA JUÍZA DE DIREITO -
13/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2021 11:17
Conclusos para decisão
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12/01/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2020 13:30
Conclusos para decisão
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04/03/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 09:12
Juntada de identificação de ar
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14/10/2019 12:17
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 16:34
Juntada de carta
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13/08/2019 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/07/2019 12:09
Conclusos para decisão
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16/07/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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