TJPA - 0910111-21.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 21:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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25/04/2024 15:33
Juntada de
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25/04/2024 15:18
Juntada de
-
25/04/2024 14:09
Homologada a Transação
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25/04/2024 12:25
Juntada de
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25/04/2024 12:24
Audiência Una realizada para 25/04/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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25/04/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 07:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LORENA GUEDES DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:51
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 09:21
Juntada de identificação de ar
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08/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:22
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA CRUZ XERFAN em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:22
Decorrido prazo de RENATO DA CRUZ XERFAN em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:01
Decorrido prazo de RENATO DA CRUZ XERFAN em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:01
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA CRUZ XERFAN em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:30
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA CRUZ XERFAN em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:21
Decorrido prazo de RENATO DA CRUZ XERFAN em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:19
Decorrido prazo de RENATO DA CRUZ XERFAN em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:19
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA CRUZ XERFAN em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:27
Expedição de .
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15/02/2024 08:25
Audiência Una redesignada para 25/04/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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15/02/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0910111-21.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro a desistência da ação quanto a segunda Reclamada (HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA), extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com relação a segunda Reclamada, supracitada, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC.
Inclua-se a nova Reclamada, como requerido em petição.
Citem-se os Reclamados, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 09 de Fevereiro de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
09/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 01:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, verifico que a primeira Reclamada foi incluída na lide por colidir com o veículo dos Reclamantes e a segunda Reclamada por atrasar o fornecimento de peças.
Quanto a segunda Reclamada, trata-se de relação meramente consumerista (atraso na entrega de peças) não tendo relação direta com a colisão.
Deste modo, determino aos Reclamantes que emendem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que ratifiquem a permanência da segunda Reclamada na lide, dado o exposto acima, ou para que desmembrem a ação em duas, haja vista duas causas de pedir diversas.
Deverão, ainda, em caso de desmembramento, informar o interesse na inclusão na lide da seguradora da primeira Reclamada (ALLIANZ SEGUROS), no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 12 de dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
12/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2023 19:44
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:09
Audiência Una designada para 05/03/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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06/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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