TJPA - 0801920-90.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 03:30
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801920-90.2020.8.14.0201 INVENTÁRIO (39) [Sucessão Provisória, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: TELMA AMADOR DO NASCIMENTO, DELMA AMADOR DO NASCIMENTO, HILDA AMADOR DO NASCIMENTO, EVERALDO AMADOR NASCIMENTO, MARIO SERGIO AMADOR DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de inventário na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, porém o inventariante não realizou a regularização da demanda conforme determinação judicial, providência essencial ao prosseguimento do feito, pois apesar de intimado, manteve-se inerte sem cumprir a diligência que lhe incumbia.
Apesar de constatada a desídia do inventariante em dar regular andamento processual ao feito, mostra-se indevida a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, em virtude da natureza pública do inventário, sendo a desídia do inventariante motivo da remoção do encargo e substituição do múnus, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Diante da existência de outros herdeiros foi determinada suas intimações para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante, havendo transcorrido o prazo sem manifestação, conforme se verifica nas certidões juntadas.
Assim, na hipótese dos autos, ante a desídia do inventariante e a inércia dos herdeiros para dar regular seguimento ao feito, resta inviável, no momento, a remoção e substituição do inventariante, pelo que se impõe o arquivamento dos autos aguardando a provocação futura dos interessados cumprindo devidamente o preceito legal.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, tudo em consonância com os arts. 618, 622, II e 624, todos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:22
Decorrido prazo de DELMA AMADOR NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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25/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EVERALDO AMADOR DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:46
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 03:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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07/11/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 06:18
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:02
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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27/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801920-90.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TELMA AMADOR DO NASCIMENTO e outros REQUERIDO(A): FATIMA AMADOR DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Manuseando os autos observo a necessidade de corrigir irregularidade durante o rito processual.
Assim, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício, com vistas ao legítimo julgamento de mérito.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao falecido e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal, considerando que as juntadas no ID Num. 22037595 - Pág. 1, ID Num. 22037596 - Pág. 1 e ID Num. 22037596 - Pág. 2, possuíam validade até 2021; b) atribuição de valor aos bens do espólio; c) o plano da partilha contendo a qualificação completa do autor da herança, do seu cônjuge/companheiro e herdeiros, a descrição do patrimônio que compõe o espólio, o valor descriminado dos bens, o levantamento de eventuais dívidas e de como serão ou já foram pagas, a meação do viúvo(a), o quinhão do(a) herdeiro(a) em fração ou percentual a fim de evitar a formação de dízima periódica e de forma que o somatório corresponda a 100% ou 1/1, facilitando assim a divisão, conforme preceitua o art. 664, última parte, do CPC.
São necessários, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: I- certidão ATUALIZADA de registro civil do falecido.
II- certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); III- certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Caso não seja cumprida a determinação acima, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para que, em 3 (três) dias, cumpra a diligência, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 3 (três) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0801920-90.2020.8.14.0201 AUTOR: TELMA AMADOR DO NASCIMENTO ADV.: MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO, OAB/PA 27.185.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento aos termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014),INTIME-SE os requeridos, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem sobre os extratos bancários disponibilizados (BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO) IDs 99917874, 100952027 e 109887857.
Serve o presente ato ordinatório como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Distrito de Icoaraci-Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Leidiane Heinemann 2ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:51
Juntada de
-
26/02/2024 08:47
Juntada de
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2023 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:19
Desentranhado o documento
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26/09/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 17:18
Juntada de
-
20/09/2023 13:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 16:22
Juntada de
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2023 17:00
Juntada de
-
26/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:45
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº 0801920-90.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO REQUERENTE: TELMA AMADOR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO – OAB PA27185 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID 91441914.
Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
08/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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28/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:55
Juntada de
-
25/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2023 03:38
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801920-90.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TELMA AMADOR DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): FATIMA AMADOR DO NASCIMENTO e outros DESPACHO Aguarde-se o prazo de 72 horas em secretaria até que haja resposta da requisição eletrônica efetuada via SISBAJUD, conforme comprovante anexado.
Com a requisição juntada, intime-se a requerente para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 07:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MÁRCIA CRISTINA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MAURO AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de DIENE AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de SELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de EVERALDO AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de HILDA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de DELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de FATIMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de LUCAS YAN AMADOR DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:59
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:21
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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30/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801920-90.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TELMA AMADOR DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): FATIMA AMADOR DO NASCIMENTO e outros D E C I S Ã O 1.
Considerando o requerido na petição inicial e nas primeiras declarações, utilizando-se da previsão legal constante do artigo 370 do CPC e com a finalidade de decidir de maneira justa e escorreita com alicerce em prova concreta e atual de forma a velar pela segurança das relações e do ordenamento jurídico como um todo, e, como forma de imprimir celeridade processual, determino que seja procedida requisição eletrônica de informações de valores depositados em conta de titularidade da falecida cujo resultado deverá ser oportunamente juntado aos autos. 2.
Certifique-se acerca da tempestividade da impugnação de ID. 62408468. 3.
Determino que no prazo de 10 (dez) dias a inventariante comprove que efetuou diligências no sentido de localizar o endereço do herdeiro MARIO SERGIO AMADOR DO NASCIMENTO, porquanto remanescem medidas ao alcance da inventariante como a verificação da existência de algum endereço nos bancos de dados públicos à sua disposição.
Somente após isso será apreciado seu pedido de diligências para a localização do referido herdeiro formulado da petição de ID 78173201.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:23
Decorrido prazo de TELMA AMADOR DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
16/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO AMADOR DO NASCIMENTO em 06/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 03:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 02:40
Publicado EDITAL em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 0801920-90.2020.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O Dr.
Geraldo Neves Leite, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Proc. 0801619-46.2020.8.14.0201 proposto por RAIMUNDO TRINDADE REIS, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO do(a)(s) herdeiro(a)(s)/interessado(a)(s) MARIO SERGIO AMADOR DO NASCIMENTO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem manifestação acerca das primeiras declarações (art. 259, III, do CPC).
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos vinte e um (21) dias do mês de julho de ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
21/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:05
Juntada de edital
-
08/07/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:38
Expedição de .
-
15/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LUCAS YAN AMADOR DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:26
Publicado EDITAL em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PROC.
Nº. 0801920-90.2020.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) A Doutora EDNA MARIA DE MOURA PALHA, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, no uso de atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Proc. 0802827-31.2021.8.14.0201), proposto por TELMA AMADOR DO NASCIMENTO, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO do herdeiro/interessado MARIA DE FÁTIMA PEREIRA FURTADO, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem manifestação acerca das primeiras declarações (art. 259, III, do CPC) E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos doze (12) dias do mês de abril de ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
12/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:41
Juntada de edital
-
12/04/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:09
Publicado EDITAL em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
22/09/2021 20:22
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Tendo em vista que a audiência conciliatória foi infrutífera, CUMPRA-SE o determinado nos itens 4 a 6 da decisão contida no ID 24392678, isto é: 4.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, acompanhado dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, das quais se lavrará termo circunstanciado, com observância às formalidades previstas no art. 620 do CPC. 5.
Feitas as primeiras declarações, procedam-se às citações do cônjuge, demais herdeiros e legatários (se houver), bem como dos interessados, bem como da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, caso o finado tenha deixado testamento, com observância ao art. 626 do CPC.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. 6.
Incumbe ao Diretor de Secretaria remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro (se houver) e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (art. 626, § 4º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 3 de setembro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
09/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/08/2021 12:09
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 00:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2021 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 00:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2021 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 02:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI 1. Processe-se o inventário. 2. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, por força do art. 99, § 3º, CPC. 3. Nomeio inventariante o(a) Sr(ª).
TELMA AMADOR DO NASCIMENTO, filha da falecida, qualificada na inicial, sob compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, tudo em obediência ao disposto no art. 617, I e parágrafo único, do CPC. 4. Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, acompanhado dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, das quais se lavrará termo circunstanciado, com observância às formalidades previstas no art. 620 do CPC. 5. Feitas as primeiras declarações, procedam-se às citações do cônjuge, demais herdeiros e legatários (se houver), bem como dos interessados, bem como da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, caso o finado tenha deixado testamento, com observância ao art. 626 do CPC.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. 6. Incumbe ao Diretor de Secretaria remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro (se houver) e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (art. 626, § 4º, CPC). Icoaraci (PA), 15 de março de 2021. CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
15/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci 1. Ressalto inicialmente que a legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante, cuja ordem está especificada no art. 617, CPC.
Neste sentido, tendo em vista os fatos especificados na inicial, verifico que o encargo de inventariante cabe primeiramente a filha herdeira que está na posse do bem do espólio, Srª.
DELMA AMADOR DO NASCIMENTO, por força do inciso II do referido artigo.
Caso esta não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que a requerente, filha herdeira, possa exercê-lo. 2. Deste modo, intime-se pessoalmente a herdeiro possuidora, no endereço indicado na inicial (Num. 22037589 - Pág. 3), para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante. 3. Decorrido o prazo supra, como ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Icoaraci (PA), 12 de janeiro de 2021 . CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
20/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 23:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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