TJPA - 0800799-26.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 07:49
Juntada de Informações
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01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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17/05/2024 08:54
Decorrido prazo de AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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28/04/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800799-26.2023.8.14.0038 DG.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome] REQUERENTE: AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA pleiteia a retificação do seu registro de nascimento.
Afirma que por um lapso do Cartório de Registro Civil, o seu nome, bem como o nome de sua ascendente, foram registrados incorretamente em sua certidão como AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA e TEREZINHA BRASIL DE OLIVEIRA, respectivamente, quando na verdade deveriam ter sido registrados como AURIMAR BRAZIL DE OLIVEIRA e TEREZA BRAZIL DE OLIVEIRA.
No mais, informa também que o seu sexo biológico na certidão de nascimento encontra-se errado, constando como FEMININO, quando na verdade deveria ser MASCULINO.
Pleiteia, assim, a retificação do seu registro, com a correção do seu nome e do de sua genitora, e também a informação quanto ao seu sexo.
Juntou aos autos documentos diversos (id 106031569).
O Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (id 113674290). É o relatório.
Decido.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes.
Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pelo requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Constata-se, destarte, que por equívoco do Cartório de Registro Civil, houve erro no registro do requerente.
Com efeito, os documentos juntados com a inicial comprovam que o nome da parte autora é AURIMAR BRAZIL DE OLIVEIRA, e o de sua genitora é TEREZA BRAZIL DE OLIVEIRA, sendo registrado em seu assento como AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA e TEREZINHA BRASIL DE OLIVEIRA.
No mais, conforme laudo médico carreado a id 107025102, confirma-se que o sexo biológico do requerente é o masculino, em que pese constar como feminino em seu assento, impondo-se, portanto, as retificações nos termos pleiteados (id 106031567).
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A RETIFICAÇÃO do registro de nascimento de AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA, registrado sob a matrícula nº 7.232, fls. 425, livro nº A-8, do Cartório de Registro Civil de Ourém/PA, devendo ser retificado no assento do requerente o seu nome e o de sua genitora, os quais deverão constar, respectivamente, como AURIMAR BRAZIL DE OLIVEIRA e TEREZA BRAZIL DE OLIVEIRA, impondo-se também a retificação do sexo biológico do requerente, o qual deverá constar como MASCULINO, mantendo-se íntegros os demais dados do assento.
Expeça-se mandado para a retificação especificada, com a expedição de nova certidão de nascimento e remessa a este Juízo para entrega ao requerente, tudo sem qualquer ônus para o beneficiário.
Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita.
Se a serventia estiver localizada em outra comarca, o mandado deverá ser cumprido medicante carta precatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Empós certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais.
Ourém, 22 de abril de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
23/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800799-26.2023.8.14.0038 (DG).
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome] REQUERENTE: AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução. 3.
Deste modo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de sessenta dias. 4.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, conclusos.
Ourém, 17 de janeiro de 2024.
CYNTHIA B.
ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito, respondendo pela Comarca de Ourém -
18/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800799-26.2023.8.14.0038 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome ] REQUERENTE: AURIMAR BRASIL DE OLIVEIRA Cls. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Processe-se em segredo de justiça. 2.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que no prazo de sessenta dias junte aos autos laudo médico informando o sexo biológico da parte autora. 3.
Findo o prazo ou havendo manifestação, volvam conclusos.
Ourém, 13 de dezembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
14/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 12:33
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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