TJPA - 0906624-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 23:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0906624-43.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JAMILLA COELHO MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAMILLA COELHO MENDES, ERICA CRISTINA PINHEIRO CARVALHO Nome: MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA Endereço: Passagem Astronauta, 09, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-000 REQUERIDO: NORTE SHOPPING BELEM S/A Advogado(s) do reclamado: TADEU ALVES SENA GOMES Nome: NORTE SHOPPING BELEM S/A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, n. 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
21/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0906624-43.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de dezembro de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 07:26
Decorrido prazo de MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROC. 0906624-43.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA Nome: MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA Endereço: Passagem Astronauta, 09, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-000 REQUERIDO: NORTE SHOPPING BELEM S/A Nome: NORTE SHOPPING BELEM S/A Endereço: AVENIDA VISCONDE DE INHAUMA, 1506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-734 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss., CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112218282881400000098599426 Procuração.Assinada.Mardonio Procuração 23112218282913700000098599428 Declaração.Hipossuficiência Documento de Comprovação 23112218282934200000098601486 Prontuário Médico I -compactado Documento de Comprovação 23112218282953500000098601504 Prontuário Médico II - compactado Documento de Comprovação 23112218283012100000098601505 Prontuário Médico III - compactado Documento de Comprovação 23112218283063100000098601506 Prontuário Médico IV - compactado Documento de Comprovação 23112218283115600000098601507 Prontuário Médico V - compactado Documento de Comprovação 23112218283156400000098601509 Prontuário Médico VI - compactado Documento de Comprovação 23112218283190700000098601512 Prontuário Médico VII - compactado Documento de Comprovação 23112218283263900000098601513 Prontuário Médico VIII_compressed Documento de Comprovação 23112218283299800000098601514 Prontuário Médico VIIII - compactado Documento de Comprovação 23112218283354700000098601520 Prontuário Médico X - compactado Documento de Comprovação 23112218283408000000098601521 Exame - Tomografia Documento de Comprovação 23112218283460400000098603182 Exame - Raio X Ombros.
Hospital Porto Dias.
Documento de Comprovação 23112218283520400000098603183 Laudo.Cirurgião Documento de Comprovação 23112218283582800000098603186 Atestado Médico - Pós Cirurgia.
Documento de Comprovação 23112218283604100000098603188 Atestado Médico - Pós Cirurgia Documento de Comprovação 23112218283634100000098603189 Notificação.Extrajudicial.Park Shopping Documento de Comprovação 23112218283692100000098603191 contracheque abril 2022 Documento de Comprovação 23112218283731300000098603193 contracheque abril 2023 Documento de Comprovação 23112218283755200000098603194 contracheque agosto 2022 Documento de Comprovação 23112218283782400000098603195 contracheque dezembro 2022 Documento de Comprovação 23112218283807200000098603196 contracheque fevereiro 2022 Documento de Comprovação 23112218283830700000098603197 contracheque fevereiro 2023 Documento de Comprovação 23112218283857400000098603198 contracheque janeiro 2022 Documento de Comprovação 23112218283875900000098603201 contracheque janeiro 2023 Documento de Comprovação 23112218283909700000098603202 contracheque julho 2022 Documento de Comprovação 23112218283927200000098603203 contracheque maio 2022 Documento de Comprovação 23112218283944000000098603204 contracheque março 2022 Documento de Comprovação 23112218283966600000098603206 contracheque março 2023 Documento de Comprovação 23112218283984200000098603208 contracheque novembro 2022 Documento de Comprovação 23112218284001100000098603209 contracheque outubro 2022 Documento de Comprovação 23112218284019000000098603210 contracheque setembro 2022 Documento de Identificação 23112218284035500000098603213 Requerimento - Delegacia (2) Documento de Comprovação 23112218284056600000098604530 Requerimento - Delegacia Documento de Comprovação 23112218284104600000098604531 VID-20220206-WA0042 Documento de Comprovação 23112218284169000000098604539 VID-20220206-WA0043 Documento de Comprovação 23112218284233600000098604540 VID-20220208-WA0064 Documento de Comprovação 23112218284291500000098604541 Fotos.
Pós Cirurgia.
Documento de Comprovação 23112218284342200000098604564 Petição Petição 23112411533814700000098733817 Documento.Carteira.A.P.P.D.MARDONIO Documento de Identificação 23112411533858200000098735029 Despacho Despacho 23121110492226900000099539137 Petição Petição 24020910544937000000102242338 Contracheque Jan.2024 Documento de Comprovação 24020910544958400000102242340 Contracheque Dez.2023 Documento de Comprovação 24020910545009000000102242341 Contracheque Nov.2023 Documento de Comprovação 24020910545047500000102242344 RECIBO IR 2023 Documento de Comprovação 24020910545079500000102242345 DECLARAÇÃO IR 2023 Documento de Comprovação 24020910545113800000102242347 Fatura.Cartão.Crédito 2024 Documento de Comprovação 24020910545154800000102242356 Fatura.Cartão.Crédito.2023 Documento de Comprovação 24020910545216000000102242357 Fatura.Cartão.Crédito.2023 (2) Documento de Comprovação 24020910545252400000102242358 Extrato.Bancário.Banco do Brasil Documento de Comprovação 24020910545302800000102242360 Extrato.Bancário.Banco do Brasil.
Documento de Comprovação 24020910545344000000102242362 Extrato.Bancário.Banpará Documento de Comprovação 24020910545384700000102242363 Extrato.Bancário.Banpará (2) Documento de Comprovação 24020910545416100000102242366 Extrato.Bancário Nov.2023 Documento de Comprovação 24020910545444900000102242367 Receituário.Médico.Remédios (2) Documento de Comprovação 24020910545549700000102242368 Receituário.Remédios.
Documento de Comprovação 24020910545608900000102242370 Receituário.Médico.Remédios Documento de Comprovação 24020910545644500000102242373 Nota.Fiscal.Remédios Documento de Comprovação 24020910545703300000102242375 Contrato.Aluguel.Imóvel Documento de Comprovação 24020910545761000000102242376 Tratamento.Medicações.Uso Contínuo.
Documento de Comprovação 24020910545848800000102243929 Certidão Certidão 24030120114644700000103377875 -
18/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:39
Decorrido prazo de MARDONIO WELLINGTON FROTA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:39
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0906624-43.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do contracheque do autor e de eventual cônjuge/convivente, dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:29
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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