TJPA - 0823266-74.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 17:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:44
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA LANA COUTINHO CAMPOS em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
Publique-se.
Intimado o Parquet.
Belém(Pa), 13 de março de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
14/03/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:24
Determinado o Arquivamento
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08/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:22
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:22
Decorrido prazo de JESSICA LANA COUTINHO CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:23
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0823266-74.2023.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
INTIMO o Ministério Público para as providências necessárias ou para que ofereça a Denúncia caso entenda haver elementos suficientes para tal.
Belém (PA), 16 de fevereiro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
16/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2024 17:08
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 29/01/2024 23:59.
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09/02/2024 06:23
Decorrido prazo de JESSICA LANA COUTINHO CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
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09/02/2024 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:23
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:55
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0823266-74.2023.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontram em tramitação os autos de Medidas Protetivas 0815962-24.2023.8.14.0401correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 11 de dezembro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
11/12/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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