TJPA - 0801660-34.2023.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 02:02
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 11:28
Audiência de Conciliação designada em/para 27/11/2025 10:30, Vara Única de Vigia.
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05/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:36
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 26/02/2025 10:00, Vara Única de Vigia.
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10/02/2025 12:42
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:46
Juntada de mandado
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20/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2009-CJCI AUDIÊNCIA Processo - 0801660-34.2023.8.14.0063 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REU: MARIA JESSICA GUEDES PINTO LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares/PA.
Por este ato, fica o (a) senhor (a) Dr. (a) LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO, OAB/PI 23311, Intimado a participar da audiência de Conciliação que ocorrerá de forma presencial, facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft TEAMS, na data 26/02/2025 10:00 ocasião em que os participantes deverão ingressar na sala de audiências através do link disponibilizado em até 30minutos antes do ato.
Todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular.
Ficam as partes advertidas que em caso de recusa ou ausência injustificada à audiência a ser realizada, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior que impeça a presença no aludido ato.
No dia da audiência, ocorrendo alguma intercorrência referente ao acesso do link, ficarão disponibilizados os contatos número de whatsApp: (91) 98402-4922 e E-mail: [email protected] para contato, via mensagens, a fim de se obter o auxílio necessário.
Os advogados constituídos devem informar o link de acesso aos seus respectivos clientes.
Segue o link abaixo da sala virtual de audiência.
Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 296 235 399 768 Senha: hi6rX3KC Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Vigia - Pará,14 de janeiro de 2025 ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO SIQUEIRA SILVA Mat. 182141 -
14/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:48
Audiência Conciliação redesignada para 26/02/2025 10:00 Vara Única de Vigia.
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21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2009-CJCI AUDIÊNCIA 23/09/2024, às 10:h00min.
Processo - 0801660-34.2023.8.14.0063 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REU: MARIA JESSICA GUEDES PINTO MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, 7, 7, FREI DAMIAO, GURUPI, TERESINA - PI - CEP: 64090-100 De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares/PA.
Por este ato, fica o (a) senhor (a) Dr. (a) MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, 7, 7, FREI DAMIAO, GURUPI, TERESINA - PI - CEP: 64090-100 devidamente Intimado para participar da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá de forma presencial ou por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft TEAMS, na data 23/09/2024 10:00 ocasião em que os participantes deverão ingressar na sala de audiências através do link disponibilizado ao final deste expediente.
Todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular.
Ficam as partes advertidas que em caso de recusa ou ausência injustificada à audiência a ser realizada, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior que impeça a presença no aludido ato.
No dia da audiência, ocorrendo alguma intercorrência referente ao acesso do link, ficarão disponibilizados os contatos (091) 3731-1444 fixo, assim como número de whatsApp: (91) 98402-4922 para contato, via mensagens, a fim de se obter o auxílio necessário.
Os advogados constituídos devem informar o link de acesso aos seus respectivos clientes.
Seque abaixo link de acesso a sala virtual de audiência.
Microsoft Teams Need help? Join the meeting now Meeting ID: 251 412 977 139 Passcode: KfNKyE For organizers: Meeting options Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Org help Vigia - Pará,6 de agosto de 2024 HILAN DA SILVA RABELO.
Mat. 183687.
Auxiliar de secretaria.
Secretaria da Vara Única de Vigia. -
06/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:10
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2024 10:00 Vara Única de Vigia.
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01/08/2024 15:24
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2009-CJCI AUDIÊNCIA Processo - 0801660-34.2023.8.14.0063 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REU: MARIA JESSICA GUEDES PINTO MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA 7, 7, FREI DAMIAO, GURUPI, TERESINA - PI - CEP: 64090-100 De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares/PA.
Por este ato, fica o (a) senhor (a) Dr. (a) MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, Intimado para participar da audiência que ocorrerá de forma presencial ou por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft TEAMS, na data 05/09/2024 11:00 ocasião em que os participantes deverão ingressar na sala de audiências através do link disponibilizado ao final deste expediente.
Todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular.
Ficam as partes advertidas que em caso de recusa ou ausência injustificada à audiência a ser realizada, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior que impeça a presença no aludido ato.
No dia da audiência, ocorrendo alguma intercorrência referente ao acesso do link, ficarão disponibilizados os contatos (091) 3731-1444 fixo, assim como número de whatsApp: (91) 98402-4922 para contato, via mensagens, a fim de se obter o auxílio necessário.
Os advogados constituídos devem informar o link de acesso aos seus respectivos clientes.
Seque abaixo link de acesso a sala virtual de audiência.
Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 267 887 114 072 Senha: DVr86R Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Vigia - Pará, 24 de julho de 2024.
CRISTINA AZEVEDO SALGUEIRO -
24/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 11:00 Vara Única de Vigia.
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24/07/2024 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2024 00:00 Vara Única de Vigia.
-
24/07/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 00:00 Vara Única de Vigia.
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23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão de Guajará, nº 1140, Bairro Castanheira, - Vigia, PA, 68780-000 E-mail: [email protected] - FONE: (91) 3731-1444 Processo Nº: 0801660-34.2023.8.14.0063 Autos: [Prestação de Serviços] Autor: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA Nome: MARIA JESSICA GUEDES PINTO Endereço: Benedito Pacheco, sn, Novo Horizonte, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 DECISÃO Vistos etc. 1.
DO RITO DA LEI 9.099/95 – JUIZADO ESPECIAL O feito seguirá o rito sumaríssimo da Lei nº. 9.099/1995, como em decorrência da opção exercida pela Promovente e adequação a alçada do pedido. 2 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A parte autora postula a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, afirmando ser hipossuficiente e não ter condições de arcar com os custos da ação, desta forma, ante a alegação e na forma prevista no art. 98 e seguinte do NCPC, o pedido deve ser deferido, não obstante a Lei 9.099/95 rezar em seu art. 54, que “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”, tendo em vista a necessidade de pagamento das custas, em caso de eventual recurso após decisão de mérito. 3 – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em virtude da nova redação do artigo 22 da Lei 9099/95, que acrescentou que a conciliação poderá ser efetuada de forma “não presencial, conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real”, determino que a audiência de conciliação, instrução e julgamento ocorrerá por VIDEOCOFERÊNCIA, na data de 23 de julho de 2024, às 11h00min, através da plataforma do Microsoft TEAMS.
As partes devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, seus números para contato telefônico com “WhatsApp”, assim como seus endereços eletrônicos, bem como o de seus respectivos advogados, para fins de envio do link relativo à sala de audiência virtual, onde ocorrerá a audiência.
Saliente-se que todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do programa do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular, visando a otimização e celeridade do supra aludido ato.
Objetivando auxiliar a medida logo acima destacada, sublinhe-se que fora disponibilizado um Guia Prático para Audiências por Videoconferência, através do link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
Outrossim, observe-se que até 01 (uma) hora antes do horário da audiência, as partes receberão nos endereços eletrônicos informados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual.
Todos de deverão estar portando documentos de identificação com foto para identificação e qualificação no início da audiência por videoconferência.
O Ato em questão será gravado e salvo no ambiente eletrônico do MICROSOFT TEAMS.
Sobressalte-se que em caso de recusa ou ausência injustificada para participação da audiência a ser realizada por videoconferência, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior, que impedira a presença no aludido ato.
Na impossibilidade de utilização de meio eletrônico pessoal, a parte deverá comparecer ao fórum, sozinha ou acompanhada de seu advogado, munida de documento de identificação com foto, para que lhe seja fornecido o meio necessário para participação no aludido ato, onde será auxiliada por servidor deste Fórum.
Observe-se que, nos termos do artigo 23 do citado dispositivo infraconstitucional, “se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”, caso a ausência seja da demandante, o feito será arquivado. 4 - DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Cite-se para integrar o feito e intime-se o Requerido para comparecer à audiência virtual, que será realizada através da plataforma do Microsoft TEAMS, momento no qual deverá apresentar sua defesa, sob pena de, em caso de não apresentação, sujeitar-se aos efeitos da revelia, bem como ser proferido julgamento de plano (art. 23, da Lei 9.099/95). 5 - DA INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE Intime-se o Reclamante para comparecer à audiência virtual, que será realizada através da plataforma do Microsoft TEAMS, ciente de que sua ausência importará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 6 – DISPOSTIVO ISTO POSTO: a) PROCESSE-SE o feito pelo rito da Lei nº. 9.099/1995; b) DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 98 e seguinte do NCPC; c) DETERMINO que a Secretaria cumpra as diligências acima para fins de intimação das partes, privilegiando a via POSTAL.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIGIA - PA, data da assinatura eletrônica.
Luísa Padoan Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e pelo Termo Judiciário de Colares – PA -
29/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 07:05
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão de Guajará, nº 1140, Bairro Castanheira, - Vigia, PA, 68780-000 E-mail: [email protected] FONE: (91) 3731-1444 PROCESSO Nº 0801660-34.2023.8.14.0063 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA DESPACHO Analisando a inicial, verifico que são consideráveis os valores dos honorários ora questionados, o que gera fundada dúvida quanto ao estado de hipossuficiência alegado pelo autor.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os elementos comprobatórios do pedido de gratuidade de justiça (exemplo: última declaração de imposto de renda), sob pena de indeferimento do pleito .
Fica desde já alertado da possibilidade de parcelamento do pagamento das custas, conforme consignado no artigo 98, §6º, do NCPC.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo para fazê-lo, após certificar nos autos, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré -PA, data da assinatura eletrônica.
LUÍSA PADOAN Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e Termo Judiciário de Colares – PA -
01/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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30/11/2023 19:38
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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