TJPA - 0908270-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FELIX em 02/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FELIX em 30/08/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Outros tribunais
-
08/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:51
Declarada incompetência
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03/07/2024 21:45
Conclusos para decisão
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03/07/2024 21:45
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0908270-88.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal de sua titularidade e de eventual cônjuge/convivente, dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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