TJPA - 0800519-17.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 00:04.
-
10/02/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 00:04.
-
31/01/2025 00:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
27/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 19:03
Juntada de mandado
-
08/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0800519-17.2023.8.14.0083 Juízo: COMARCA DE CURRALINHO Flagranteado: AGIL BARBOSA PINHEIRO Data: 30 de setembro de 2024 Hora: 11h00min Local: Sala de audiências da Comarca de Curralinho PRESENTES Juiz de Direito: ANDRÉ SOUZA DOS ANJOS Ministério Público: FILIPE CALAZANS RODRIGUES DE OLIVEIRA Iniciada a audiência, considerando a falta de energia ocorrida no município desde a às 19h30min do dia 29/09, restou prejudicada a realização do presente ato.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 1.
Considerando o constatado acima, redesigno a presente audiência para o dia 27 de janeiro de 2025, às 11h00min, na SALA 2. 2.
Expeça-se Carta precatória à Comarca de Limoeiro do Ajurú, para que proceda com intimação de AGIL BARBOSA PINHEIRO. 3.
ARBITRO à advogada nomeada Dra.
Ana Raquel Araújo Silva da Costa, OAB/PA 32.257, honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para que represente os interesses do autor do fato na audiência aprazada (caso certificado que não tem advogado particular), competindo ao ESTADO DO PARÁ a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em questão, servindo a cópia da presente decisão como título executivo extrajudicial.
COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, encaminhando uma via da presente decisão por ofício.
Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes.
Eu ____, (Lidiane Silva), Auxiliar Judiciária, digitei e subscrevi.
André Souza dos Anjos Juiz de Direito (Assinatura eletrônica) -
22/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:04
Audiência Preliminar designada para 27/01/2025 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:35
Audiência Preliminar realizada para 30/09/2024 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
29/09/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800519-17.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 FLAGRANTEADO: AGIL BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO DATIVO: MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA Nome: AGIL BARBOSA PINHEIRO Endereço: ILHA DO BARRO, SN, ATRAS DA ILHA DO CAÍ, CENTRAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1990, APTO 1604, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 Despacho 1- Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 30 de setembro de 2024, às 11h00min, na SALA 2.
Intime-se o(s) possível(is) autor(es) do(s) fato(s), conforme endereço(s) informado(s), dando-lhe(s) ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Acordo de Não Persecução Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo a Dra.
Ana Raquel Araujo Silva da Costa, OAB/PA Nº 32.257, para que represente os interesses do acusado, em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor de cada dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
05/09/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:20
Audiência Preliminar designada para 30/09/2024 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
24/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:46.
-
12/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:56
Audiência Preliminar realizada para 10/06/2024 10:30 Vara Única de Curralinho.
-
09/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:06
Audiência Preliminar designada para 10/06/2024 10:30 Vara Única de Curralinho.
-
08/05/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:06
Audiência Preliminar não-realizada para 31/01/2024 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 07:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800519-17.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 FLAGRANTEADO: AGIL BARBOSA PINHEIRO Nome: AGIL BARBOSA PINHEIRO Endereço: ILHA DO BARRO, SN, ATRAS DA ILHA DO CAÍ, CENTRAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 31 de janeiro de 2024, às 10h00min.
Intime-se o(s) possível(is) autor(es) do(s) fato(s), conforme endereço(s) informado(s), dando-lhe(s) ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Acordo de Não Persecução Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dra.
Jessica Poline Silva Amorim Carneiro, OAB/PA Nº 35.932, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
05/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:54
Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
28/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 23:14
Juntada de
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/06/2023 17:12
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/06/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
07/06/2023 12:01
Audiência Custódia realizada para 07/06/2023 11:30 Vara Única de Curralinho.
-
07/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:58
Audiência Custódia designada para 07/06/2023 11:30 Plantão de Curralinho.
-
07/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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