TJPA - 0908321-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
16/05/2024 12:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/05/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 12:02
Audiência Una realizada para 16/05/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que considerando a Portaria nº 4969/2023, de 21/11/2023, que a 6ª Vara do Juizado Cível de Belém, a partir de 27/11/2023, possui novo endereço: “Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar - Pedreira– Belém/PA”.
Diante disso, procedo à intimação das partes para que fiquem cientes da referida localização, caso optem pelo comparecimento pessoal à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ou para demais diligências processuais.
Dou fé.
Belém, 24/04/2024 Secretaria -
24/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:04
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:32
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2024 02:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0908321-02.2023.8.14.0301 AUTOR: CLODOALDO CRUZ DE FREITAS REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 16/05/2024 09:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjZlM2M1ZmItNWE3Ny00NmMwLTlkOTctNDAxNDJkNjFmNjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
03/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 11:16
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
19/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0908321-02.2023.8.14.0301 DESPACHO Verifico que não há nos autos comprovante de residência em nome da parte Autora.
Tal documento é essencial para verificação da competência territorial das varas dos JECs de Belém.
Diante disto, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, determino à parte autora que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Ressalto que tal endereço deverá se coadunar com as regras de competência territorial das varas do Juizado Especial da comarca de Belém-PA, nos termos da Resolução nº 25/2017 TJPA, a qual estabelece a circunscrição territorial das varas do Juizado.
Deve se atentar também para as hipóteses previstas no art. 4º da Lei nº 9.099/95 e também no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras eventuais previsões legais que atraiam ou afastem a competência deste Juízo.
Ressalto ainda que documentos em que constem endereços declarados pela parte não são hábeis a comprovar a residência, e que meras declarações de terceiros acerca do endereço também são inservíveis a atestar a veracidade do que se afirma, e esclareço, por fim, que se não houver comprovante de residência em nome da parte Autora, deverá esta trazer o titular do documento a este Juizado para assinar declaração de residência, nos termos da Portaria nº 12/2010 – 6ª Vara do Juizado Especial Cível (Retif. 17/11/11).
Intime-se a parte Autora com urgência.
Após o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Belém, 30 de novembro de 2023 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente -
02/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 19:41
Audiência Una designada para 16/05/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/11/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800749-93.2023.8.14.0104
Bibiana de Sousa Leitao
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 08:56
Processo nº 0800474-33.2021.8.14.0002
Ministerio Publico do Estado do para
Alex Europa Goncalves
Advogado: Huanderson Cardoso Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2021 09:25
Processo nº 0018428-14.2015.8.14.0301
Norte Refrigeracao LTDA
Losango Promocoes de Venda LTDA
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2015 09:00
Processo nº 0009593-57.2019.8.14.0055
Maria de Nazare Oliveira
Jose de SA Oliveira
Advogado: Andrea Carla da Silva Marques Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 08:42
Processo nº 0904985-87.2023.8.14.0301
Francisca Suenia Fernandes de SA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lyandra Maria Fernandes de SA Targino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2023 22:13