TJPA - 0802227-56.2023.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 10:26
Decorrido prazo de DAIANE COSTA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 08:34
Juntada de Informações
-
05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 18:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 12:30 Vara Única de Uruará.
-
01/08/2024 14:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 03:02
Decorrido prazo de DAIANE COSTA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
15/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:07
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 23:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 12:30 Vara Única de Uruará.
-
20/04/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
20/04/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 06:02
Decorrido prazo de DAIANE COSTA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:18
Decorrido prazo de DAIANE COSTA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:43
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0802227-56.2023.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 14 DE MARÇO , 1743, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 Requerido Nome: DAIANE COSTA DOS SANTOS Endereço: RUA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, S/N, VILA BONITA, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
Trata-se de Ação Penal em face de DAIANE COSTA DOS SANTOS pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 24-A c/c art. 7º, II da Lei Federal nº. 11.340/2006.
Recebida a denúncia em 23/02/2024 (ID 109483848).
Quando de sua citação pessoal em 02/03/2024 (ID 110373037), a denunciada alegou que necessita de auxílio da defensoria pública.
DECIDO. 1) Em razão da ausência de Defensoria Pública na Comarca, nomeio para atuar no feito o advogado, Dr.
FÁBIO IURY MILANSKI FRANCO, OAB/PA nº 30.764, cujos honorários serão firmados ao final a serem pagos pelo Estado do Pará. 2) INTIME-SE pessoalmente o advogado dativo para acompanhar o feito e apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, e representar a defesa técnica do acusado no processo.
Após, retornem-se os autos conclusos.
A prisão preventiva da denunciada foi reavaliada em 22/02/2024, estando devidamente atualizada, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 7 de março de 2024.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
11/03/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:46
Nomeado defensor dativo
-
07/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 06:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 00:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0802227-56.2023.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 14 DE MARÇO , 1743, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 Requerido Nome: DAIANE COSTA DOS SANTOS Endereço: RUA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, S/N, VILA BONITA, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
Trata-se de inquérito policial em face de DAIANE COSTA DOS SANTOS pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 24-A c/c art. 7º, II da Lei Federal nº. 11.340/2006.
Denúncia oferecida pelo Ministério Público em 21/02/2024 (ID 109414076). É o relato.
DECIDO.
I – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Diante do preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP, e de inexistirem motivos para rejeição art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia oferecida pelo MP.
Cite-se a acusada para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo alegar toda matéria atinente à defesa, inclusive preliminares, documentos e rol de testemunhas.
Havendo citação e não sendo oferecida defesa, ou necessitando a acusada de Defensor Dativo, retornem-se os autos conclusos.
II – DA PRISÃO PREVENTIVA A prisão em flagrante da denunciada foi convertida em preventiva em 11/12/2023, pela garantia da instrução processual e da aplicação da lei penal, considerando-se o descumprimento de medida protetiva mais de uma vez, conforme confessado em sede policial.
Embora o crime não seja punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, denota-se o descumprimento de medida protetiva de urgência decretada para coibir violência à mulher, se encaixando assim em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, nos quais a representada foi cientificada das obrigações que pesavam contra si (certidão em ID 92249728, dos autos de nº 0800810-68.2023.8.14.0066).
Nos autos de nº 0800907-68.2023.8.14.0066, foi homologada a prisão em flagrante e decretada a prisão preventiva da custodiada pelo descumprimento da medida protetiva de urgência, sendo a acusada posta em liberdade após sentença condenatória datada de 29/11/2023 (ID 105156621 do processo supracitado) e, em menos de um mês, a denunciada voltou a descumprir medida protetiva.
Destaca-se que os elementos acima sistematizados evidenciam a periculosidade e o descaso com as determinações judiciais da parte representada, o que afasta, logicamente, a eficácia das medidas cautelares diversas da prisão, que seriam ineficazes na prática.
Pelo exposto, mantenho a prisão preventiva de DAIANE COSTA DOS SANTOS.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 22 de fevereiro de 2024.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
24/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:22
Recebida a denúncia contra DAIANE COSTA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*25-50 (AUTOR DO FATO)
-
22/02/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de denúncia
-
19/02/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 14:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ISRAEL JULIO MENEZES DE PADUA em 23/01/2024 14:59.
-
18/12/2023 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DAIANE COSTA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 20:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:23
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:41
Audiência Custódia realizada para 11/12/2023 10:00 Vara Única de Uruará.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0802227-56.2023.8.14.0066 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUARÁ Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: DAIANE COSTA DOS SANTOS Endereço: RUA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, S/N, VILA BONITA, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Trata-se de Auto de Prisão em flagrante, em face de DAIANE COSTA DOS SANTOS, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 24-A da lei 11.340/2006.
Para avaliação da integridade física da custodiada, assim como decisão acerca da representação pela prisão preventiva, DESIGNO o dia 11 de dezembro de 2023, às 10 h, para realização da audiência de custódia, a ser realizada de forma virtual, por meio do link abaixo: CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA Desde já, nomeio o Dr.
ISRAEL JULIO MENEZES PADUA, para atuar como defensor dativo, caso não seja constituído advogado particular, conforme o exposto anteriormente, havendo impossibilidade de o advogado nomeado participar da audiência, proceda a secretaria busca ativa por meio da lista de advogados dativos inscritos na Comarca, disponibilizada pela Subseção de Uruará da OAB.
Intime-se a Delegacia de Polícia.
CIÊNCIA ao Ministério Público; SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 10 de dezembro de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
10/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 17:05
Audiência Custódia designada para 11/12/2023 10:00 Plantão de Uruará.
-
10/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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