TJPA - 0802220-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:45
Decorrido prazo de ILAINE INES HACKENHAAR em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ILAINE INES HACKENHAAR em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Verifica-se que a parte executada nada opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, pugnando pelo prosseguimento do feito para pagamento da quantia certa.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente (Petição ID 133869014), DECLARO devido(s) o(s) valor(es) ali indicado(s) e DETERMINO a expedição de RPV, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, com destaque dos honorários contratuais na forma requerida, tendo, como data-base para atualização, o dia 30/05/2020.
Observem-se os dados bancários para recebimento dos valores devidos, já informados nos autos.
Considerando a preclusão consumativa em face da concordância das partes, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 924, III, do CPC.
Após a expedição de RPV, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data e assinatura registradas pelo sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Capital -
29/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802220-72.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ILAINE INES HACKENHAAR REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 12 de março de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
12/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:50
Processo Reativado
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12/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:25
Desentranhado o documento
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05/12/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 09:41
Juntada de petição
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26/09/2022 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2022 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 01:55
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ILAINE INES HACKENHAAR em 02/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:08
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:56
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 03:42
Decorrido prazo de ILAINE INES HACKENHAAR em 16/03/2022 23:59.
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15/02/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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