TJPA - 0800997-59.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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12/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:37
Nomeado defensor dativo
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06/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ALFEU DOS SANTOS NETO em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:42
Processo Reativado
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07/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800997-59.2023.8.14.0007 Requerente Nome: ALFEU DOS SANTOS NETO Endereço: JULIO BRITO, MUTIRAO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: ELIELSON DE AZEVEDO BRITO Endereço: AV.
NORTE AMÉRICA, S/N, BAIRRO NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
Determino o desarquivamento do feito.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença atualizado conforme demonstrativo discriminado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais; Após decurso do prazo de 15 dias, para pagamento voluntário, e transcorrido o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte Autora para apresentar demonstrativo atualizado de débito em 05 (cinco) dias; Apresentada a planilha ou realizado o cumprimento voluntário, venham conclusos.
Deixo, por hora de apreciar qualquer pedido de bloqueio judicial de valores, por haver diligências iniciais a serem tentadas, antes da aplicação de medidas constritivas.
A Secretaria para retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença no sistema PJE.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
04/09/2024 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:51
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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12/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ALFEU DOS SANTOS NETO em 12/04/2024 23:59.
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31/03/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:09
Juntada de Mandado
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18/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:32
Intimado em Secretaria
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21/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 12:30 Vara Única de Baião.
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11/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 22/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:28
Decorrido prazo de ALFEU DOS SANTOS NETO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800997-59.2023.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] REQUERENTE: Nome: ALFEU DOS SANTOS NETO Endereço: JULIO BRITO, MUTIRAO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: ELIELSON DE AZEVEDO BRITO Endereço: AV.
NORTE AMÉRICA, S/N, BAIRRO NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Tendo em vista que a causa é de menor complexidade e seu valor não excede a 40 salários mínimos, atribuo ao feito o rito da Lei 9.099/95, e de acordo com a resolução nº 016/2006, dispenso pagamento das custas.
Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21/02/2024, às 12h30min.
Cite-se e Intime-se o requerido, para comparecimento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, Lei citada).
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95).
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, inocorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Em sendo caso de atermação, cite-se e intimem-se as partes por mandado.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
06/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 12:30 Vara Única de Baião.
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05/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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