TJPA - 0803039-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 20:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/12/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 13:43
Juntada de Carta de Adjudicação
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31/05/2024 13:50
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:50
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:50
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:54
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:54
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
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27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: ante o teor do art. 877, §2º CPC/15 e do (ID 109361815), INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, visando o cumprimento do (ID 108717011), traga aos autos a comprovação, no que lhe couber, do preenchimento do que dispõe o art. 877, §2º CPC/15.
Belém-PA, 22/02/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
22/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:54
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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15/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0803039-43.2021.8.14.0301 DESPACHO Expeça-se a carta de adjudicação nos termos do acordo Id. 10044969.
Após, ARQUIVEM-SE.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 11:47
Processo Reativado
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06/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 21:34
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 21:34
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0803039-43.2021.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos.
CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora recolha as custas referente ao desarquivamento.
Belém/PA, 9 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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27/11/2023 12:45
Apensado ao processo 0907450-69.2023.8.14.0301
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27/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 21:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:19
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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28/09/2023 11:16
Desentranhado o documento
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28/09/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 03:09
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0803039-43.2021.8.14.0301 SENTENÇA FRANCY TEIXEIRA MOURÃO, FRANCY ANNE MOURÃO GOMES e SUE ANNE MOURÃO MELO DE SOUZA ajuizaram a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo (Id. 100449691). É o relatório.
DECIDO.
Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200– Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo Id. 100449691, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Homologo a desistência do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 19 de setembro de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:55
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2023 03:57
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0803039-43.2021.8.14.0301 DECISÃO: Defiro a retirada da Defensoria Pública do feito, em razão da decretação da nulidade da citação por edital, bem como do comparecimento espontâneo da ré no id 96531797.
O advogado da parte requerida não possui poderes para receber citação, assim, expeça-se novo mandado de citação para a citação da requerida na pessoa de seu administrador judicial nomeado, qual seja CSM SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.***.***/0001-00, representado por seu sócio MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, advogado inscrito na OAB/PA 9870 no endereço: Trav.
Rui Barbosa, nº 1242, sala 401, bairro de Nazaré, CEP: 66035-220.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:29
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:29
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:29
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 30/06/2023 23:59.
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17/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 00:00
Intimação
Analisando os presentes autos, verifica-se que a requerida foi citada por edital, tendo a Defensoria Pública se manifestado pela nulidade do ato de citação, na medida em que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da empresa ré.
Em atenção ao id 33419462 (diligência do INFOJUD), verifica-se que a requerida LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA. se encontrava em recuperação judicial.
A parte requerente não diligenciou a respeito da situação da empresa, o que poderia ter sido procedida em consulta aos sistemas deste TJPA.
O juízo diligenciou junto ao PJE e veio a descobrir o número do processo de recuperação judicial, qual seja feito nº 0019057-21.2010.814.0301, que tramita perante a 12ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém.
Referida recuperação foi convolada em falência, por meio da decisão id 85436607.
Ressalte-se ainda que recentemente a Corregedoria deste Tribunal encaminhou o Ofício cientificando todas as varas cíveis a respeito da decretação da falência, bem como comunicou à época o deferimento da recuperação judicial.
Assim, este juízo entende pela nulidade do ato citatório.
A requerida possui administrador judicial nomeado, qual seja CSM SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.***.***/0001-00, representado por seu sócio MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, advogado inscrito na OAB/PA 9870, com escritório nesta cidade na Trav.
Rui Barbosa, nº 2242, sala 407, CEP 66035-220, Bairro de Nazaré, telefone (91) 3241-9061, e-mail: [email protected].
Por conseguinte, cite-se a requerida, na pessoa do seu administrador judicial, para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 12:17
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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21/05/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de maio de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA -
02/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 04:51
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:51
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:51
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:14
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0803039-43.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a requerida citada por edital, não contestou a ação no prazo legal, conforme certidão Id. 87683385, DECRETO a sua REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC.
Por se tratar da hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial do(a) réu(é).
Por conseguinte, dê-se vista dos autos a Defensoria Pública.
Belém, 3 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:00
Decretada a revelia
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03/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 02:04
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:04
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:32
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 08/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:16
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:16
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:16
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 25/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:20
Publicado EDITAL em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:14
Juntada de Edital
-
28/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 04:21
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:21
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:21
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 26/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 08:57
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0803039-43.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação a certidão Id. 48759257 no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o endereço para intimação da LUNA EMPREENDIMENTOS.
Belém/PA, 24 de março de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 01:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 01:26
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803039-43.2021.8.14.0301 DESPACHO Caso identificado o recolhimento das custas informadas na petição ID Num. 38083820, cumpra-se o despacho ID Num. 33419462.
Belém/PA, 18 de outubro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:22
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 4 de outubro de 2021 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
04/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 03:50
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:50
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:50
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro( EXPEDIÇÃO DE MANDADO E DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA) , no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 3 de setembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
03/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0803039-43.2021.8.14.0301 DECISÃO Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de citação por edital e determino: Em atendimento ao previsto na Lei Estadual de nº 8.328/2015, caso as autoras tenham interesse pela utilização do sistema INFOJUD para verificação do endereço da requerida deverão, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas devidas pela diligência.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
PRIC.
Belém, 18 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:33
Decorrido prazo de FRANCY ANNE MOURAO GOMES em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:32
Decorrido prazo de FRANCY TEIXEIRA MOURAO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:32
Decorrido prazo de SUE ANNE MOURAO MELO DE SOUZA em 01/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803039-43.2021.8.14.0301 Autor: FRANCY TEIXEIRA MOURAO e outros (2) Requerida: LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Nazaré, 523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-115 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por FRANCY TEIXEIRA MOURÃO, FRANCY ANNE MOURÃO GOMES e SUE ANNE MOURÃO MELO DE SOUZA em face de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificadas.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Considerando as medidas de combate à pandemia da COVID-19, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, posteriormente, com a normalização das atividades e havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento. O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 1 de fevereiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 21:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 13 de janeiro de 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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