TJPA - 0822893-43.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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12/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 06:17
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA MORAES DE MATOS ASSUNCAO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:17
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA MORAES DE MATOS ASSUNCAO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:22
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 05:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:40
Decorrido prazo de GLEIDSON ANTONIO DE OLIVEIRA ASSSUNÇÃO em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 13:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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10/02/2024 06:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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30/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0822893-43.2023.8.14.0401, que tem como parte(s): GLEIDSON ANTONIO DE OLIVEIRA ASSSUNÇÃO e DANIELLE CRISTINA MORAES DE MATOS ASSUNCAO.
E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTTIVAS DEFERIDAS.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 24 de janeiro de 2024 .
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. -
24/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:00
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
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24/01/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
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20/12/2023 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:51
Decorrido prazo de GLEIDSON ANTONIO DE OLIVEIRA ASSSUNÇÃO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:49
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA MORAES DE MATOS ASSUNCAO em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 22:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:42
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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05/12/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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01/12/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0822893-43.2023.8.14.0401 DECISÃO Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteadas pela vítima DANIELLE CRISTINA MORAES DE MATOS ASSUNÇÃO, em desfavor do companheiro, GLEIDSON ANTONIO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, já qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica ocorrido em 27/11/2023 (Ameaça).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Verifico que o fato relatado pela vítima ocorreu no Bairro Cruzeiro, pertencente ao Distrito de Icoaraci/PA, local onde também a requerente reside, de modo que esse é o Juízo competente para analisar a demanda, nos termos do art. 15 da Lei 11340/2006.
Ademais, o provimento 006/2012 – CJRMB, esclareceu que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros: Parque Guajárá, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Iaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO a imediata redistribuição dos autos a uma das varas Distritais de Icoaraci/PA, tudo devidamente certificado.
Cumpra-se.
Ciente o Ministério Público.
Belém (PA), 30 de novembro de 2023.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz auxiliar da Capital, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Declarada incompetência
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30/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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