TJPA - 0002310-49.2014.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 12:52
Juntada de Alvará
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11/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora e uma vez que os filhos herdeiros abriram mão de eventuais direitos em favor da mãe e viúva do demandante, conforme declaração e certidão de óbito juntadas, DEFIRO a habilitação de LAURA DA SILVA CARVALHO para compor o polo ativo da ação.
Autorizo a expedição de alvará judicial, em nome de seu patrono, para levantamento de valores eventualmente depositados em função do acordo homologado nestes autos.
Caso tenha sido efetuado o pagamento total do acordo, certifique-se e arquivem-se os autos.
Caso não tenham sido pagas todas as parcelas, certifique-se e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo do valor remanescente, sob pena de arquivamento.
Em seguida voltem os autos conclusos para prosseguimento dos atos executórios. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeçam-se dois alvarás, um, em nome da parte autora, referente à condenação principal, o outro, em nome de seu advogado, para levantamento da parcela referente aos honorários de sucumbência.
Autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica para liberação do valor depositado nestes autos, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado - data no sistema.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:43
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:50
Juntada de intimação de pauta
-
20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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17/05/2019 22:57
Processo migrado do Sistema Projudi
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26/11/2018 09:03
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
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26/11/2018 09:03
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Análise de Recurso
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26/11/2018 09:02
Evento Projudi: 25 - Juntada de Certidão
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25/05/2015 10:46
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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25/05/2015 10:29
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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18/05/2015 09:22
Evento Projudi: 22 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
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18/05/2015 09:22
Evento Projudi: 19 - Audiência Conciliação Realizada - Julgamento antecipado
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18/05/2015 09:22
Evento Projudi: 18 - Julgada procedente em parte a ação
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13/05/2015 09:30
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/05/2015 08:20
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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13/05/2015 08:20
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Despacho
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05/03/2015 23:22
Evento Projudi: 13 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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24/02/2015 08:38
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 13 de Maio de 2015 às 12:00)
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23/02/2015 16:37
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A - CELPA
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23/02/2015 16:37
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2015 10:52
Evento Projudi: 5 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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12/05/2014 12:18
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB3117NPA
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12/05/2014 12:18
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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