TJPA - 0900891-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:46
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:43
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:55
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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03/06/2025 01:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:03
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:57
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:02
Juntada de Petição de parecer
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11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:02
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:49
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0900891-96.2023.8.14.0301 REPRESENTANTE: TAIS CALS MAUES REQUERIDO: CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110214335565800000097486454 IDENTIDADE TAIS CALS MAUES Documento de Identificação 23110214335598500000097486455 PROCURAÇÃO TAIS CALS MAUES Procuração 23110214335626600000097486456 CERTIDÃO DE ÓBITO MARIA ALVES RODRIGUES DA CUNHA Documento de Comprovação 23110214335654500000097486457 CERTIDÃO NO CARTÓRIO IRMÃO MARIA ALVES NACIONALIDADE PORTUGUESA Documento de Comprovação 23110214335687600000097486458 COMPROVANTE NACIONALIDADE PORTUGUESA MARIA ALVES R DA CUNHA Documento de Comprovação 23110214335721700000097486459 PEDIDO NA DEFENSORIA PÚBLICA RETIFICAÇÃO NACIONALIDADE REF MARI Documento de Comprovação 23110214335768000000097486460 Decisão Decisão 23110609263351900000097546382 Decisão Decisão 23110609263351900000097546382 Decisão Decisão 24061311110919400000109967652 -
28/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo Cível Nº: 0900891-96.2023.8.14.0301. - Decisão - O pedido objetiva retificação de registro de óbito.
Tratam os autos de matéria que escapa a competência desta vara, disposta na Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, e ainda a inexistência de interesse de incapazes, órfãos e interditos, declino competência e determino a redistribuição do presente feito para uma das varas de registro público competentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
13/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:11
Declarada incompetência
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11/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2024 09:22
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:58
Decorrido prazo de TAIS CALS MAUES em 01/02/2024 23:59.
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04/12/2023 02:01
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Tabelionatos, Registros, Cartórios] AUTOR(A/S) : TAIS CALS MAUES RÉ(U/S) : CARTÓRIO DO 3 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE BELÉM DECISÃO Tratando-se de matéria relativa aos registros públicos, há varas privativas, por se tratar de direito privado.
Em consequência, determino que os auto sejam remetidos para uma das varas competentes.
Cumpra-se.
Belém, 6 de novembro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
30/11/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:26
Declarada incompetência
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02/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
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02/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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