TJPA - 0838123-08.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES PAES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PLACIDO TORRES em 13/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES PAES em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PLACIDO TORRES em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 13:23
Juntada de Informações
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18/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PLACIDO TORRES em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES PAES em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 06/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES PAES em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PLACIDO TORRES em 02/08/2021 23:59.
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19/07/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0838123-08.2021.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 29469458 e a petição de ID 29595287; 2) Renovem-se as diligências para cumprimento da finalidade da carta precatória, sem custas. 3) Tendo em vista o pedido da parte autora para que a diligência seja cumprida sem a atribuição de urgência, defiro seu cumprimento de forma ordinária. 4) Deve o Sr. oficial de justiça, no momento da diligência, entrar em contato pelo n.º (19) 98960-8175, de titularidade da advogada, Camila Andressa C. de Oliveira, para que a diligência possa ser devidamente cumprida. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
15/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 10:55
Conclusos para despacho
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12/07/2021 17:05
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória nº 0838123-08.2021.8.14.0301 REQUERENTE: Maria do Socorro Plácido Torres REQUERIDO: EDUARDO TAVARES PAES e ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA FERNANDEZ Endereço: Travessa 9 de Janeiro, 1974, apartamento nº 901, no 9º andar do Edifício Twin Towers Residence, Torre Leste, bairro Cremação, no Município de Belém, Estado do Pará DESPACHO 1) Cumpra-se servindo este como mandado. 2) Considerando que se trata de CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO sobre o deferimento de TUTELA/LIMINAR, cujo cumprimento deve ser imediato, sob pena de perecimento do direito, autorizo o cumprimento do mandado como MEDIDA DE URGÊNCIA (Provimento nº 02/2010 da CJRMB), devendo o réu cumprir imediatamente a decisão proferida pelo Juiz Deprecante. 3) Remeta-se com urgência à Central de Mandados. 4) Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/07/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 13:17
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 08:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/07/2021 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2021 19:54
Conclusos para decisão
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05/07/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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