TJPA - 0892591-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2024 03:05
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0892591-48.2023.8.14.0301 AUTOR: FABRICIO BACELAR MARINHO REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0892591-48.2023.8.14.0301, em que FABRICIO BACELAR MARINHO move em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.121397728, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 26 de julho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Via PJE e DJE -
26/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 04:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0892591-48.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: FABRICIO BACELAR MARINHO.
REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS envolvendo as partes acima mencionadas.
Em audiência una, não houve possibilidade de acordo e não foi requerida a produção de prova oral.
Analisando os autos, verifico que a parte Autora efetuou transferência bancária na modalidade PIX para um terceiro, denominado Márcio Ferreira, tendo realizado a negociação através do whatsapp.
Ocorre que a chave de acesso não correspondia à conta bancária da pessoa que tinha negociado com o Autor, de modo que a transferência foi feita para terceira pessoa.
O Réu apenas cumpriu a ordem de transferência emitida pela parte Demandante em favor de terceira pessoa, sem que a instituição financeira tenha contribuído para o erro na operação bancária efetuada pelo Reclamante.
Desse modo, é medida que se impõe o acolhimento da preliminar, uma vez que se verifica que o Acionado não tem legitimidade passiva no caso.
A ação deveria ter sido ajuizada pela parte Autora em face da terceira pessoa recebedora do valor transferido, pois não ficou comprovada qualquer conduta que tenha provocado danos à Autora, tampouco falha na prestação do serviço por parte do réu.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Transitado em julgado, arquivem-se.
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
16/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 12:14
Audiência Una realizada para 29/05/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 19:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 06:49
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0892591-48.2023.8.14.0301 Reclamante: FABRICIO BACELAR MARINHO Reclamado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29/05/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1701778935603?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 5 de dezembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: FABRICIO BACELAR MARINHO Destinatário: REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101117384323600000096352366 01 - PROCURACAO Procuração 23101117384356200000096352369 02 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - FABRICIO Documento de Identificação 23101117384388200000096352370 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - FBM Documento de Comprovação 23101117384417400000096352371 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23101117384448400000096352377 COMPROVANTES DE DEPOSITO Documento de Comprovação 23101117384489500000096352378 CNPJ - MERCADO PAGO Documento de Comprovação 23101117384523600000096352372 Habilitação nos autos Petição 23102415534911900000096970878 1213766_0_130_Kit Representação Mercado Pago 10 2023_272254107 Procuração 23102415534947700000096972780 -
05/12/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:39
Audiência Una designada para 29/05/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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