TJPA - 0887389-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 20:50
Decorrido prazo de BANCO SANTADER SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0887389-27.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO SANTADER SA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA BECKMAN DA SILVA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Considerando que a(o) requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais.
Fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no ID nº 132566008 no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 19 de dezembro de 2024.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
19/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/11/2024 10:18
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/02/2024 10:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BECKMAN DA SILVA MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 10:53
Decorrido prazo de BANCO SANTADER SA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTADER SA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BECKMAN DA SILVA MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 04:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. À UNAJ para verificação de custas pendentes.
Após, em caso de custas em aberto, a parte ré deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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