TJPA - 0800239-89.2023.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/09/2025 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
-
14/08/2025 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/08/2025 11:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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09/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0800239-89.2023.8.14.0004 APELANTE: MUNICIPIO DE ALMEIRIM APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO PUBLICA DO PA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 26 de março de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
27/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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