TJPA - 0017367-35.2015.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 09:57
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE LIRA AUAD em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:57
Decorrido prazo de ANNA SHIRLENE FALCAO MODESTO em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0017367-35.2015.8.14.0943 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de execução de honorários de sucumbência, fixados no acórdão de Id 4794523, no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Contudo, verifico que a sentença de extinção por inadmissibilidade do rito foi mantida na Turma Recursal, não havendo, portanto, valor de condenação sobre o qual incidir honorários, assim, nos termos do art. 55 da LJE, tais honorários, no percentual de 20%, incidem sobre o valor da causa, que é de R$ 8.400,00.
Ainda à vista dos autos, verifico que não há, até o presente momento, decisão quanto ao pedido de gratuidade judiciária requerida exordialmente, sendo que a parte Autora, então Recorrente, não efetuou o recolhimento de custas, o que resulta em concessão de gratuidade de justiça de forma tácita.
Assim, RATIFICO o deferimento de tal gratuidade, na forma e sob as penas do art. 98-ss do CPC, ficando SUSPENSA a exigibilidade das custas e honorários advocatícios a que a parte foi condenada, com as exceções e no prazo de lei (art. 98, §§ 2º a 4º, NCPC), pelo que INDEFIRO o pedido de execução formulado. 2.
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de lei. 3.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. / VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 06:36
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE LIRA AUAD em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE LIRA AUAD em 06/08/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 15:06
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 13:52
Processo migrado do Sistema Projudi
-
26/04/2018 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 14:00
Evento Projudi: 82 - Processo Arquivado - (PEDIDO JULG IMPROCEDENTE)
-
08/08/2017 14:00
Evento Projudi: 79 - Mero expediente
-
07/07/2017 12:02
Evento Projudi: 78 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular BLENDA NERY RIGON CARDOSO
-
17/08/2016 10:29
Evento Projudi: 59 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
21/07/2016 10:50
Evento Projudi: 56 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
-
19/07/2016 12:14
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
-
19/07/2016 12:14
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Análise de Recurso
-
31/05/2016 16:21
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
31/05/2016 11:13
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
31/05/2016 11:13
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
31/05/2016 00:03
Evento Projudi: 48 - Decorrido prazo de Advogados de ANNA SHIRLENE FALCAO MODESTO - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(13/05/16)
-
13/05/2016 12:31
Evento Projudi: 45 - Ato ordinatório
-
09/02/2016 14:59
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
29/01/2016 12:08
Evento Projudi: 40 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir sentença
-
29/01/2016 12:08
Evento Projudi: 37 - Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
28/01/2016 11:51
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Contestação
-
28/01/2016 10:13
Evento Projudi: 31 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/01/2016 09:41
Evento Projudi: 29 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Julgamento antecipado
-
28/01/2016 09:41
Evento Projudi: 28 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
28/01/2016 09:41
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
-
05/10/2015 10:10
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Realizada
-
05/10/2015 10:10
Evento Projudi: 24 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
05/10/2015 10:10
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 26 de Janeiro de 2016 às 11:00)
-
22/09/2015 08:51
Evento Projudi: 22 - Juntada de Citação
-
17/09/2015 11:28
Evento Projudi: 21 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
13/08/2015 10:16
Evento Projudi: 15 - Expedição de Citação - Para ANNA SHIRLENE FALCAO MODESTO
-
13/08/2015 10:16
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Realizada - Redesignação de audiência
-
13/08/2015 10:16
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada
-
13/08/2015 10:16
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Setembro de 2015 às 10:00)
-
12/08/2015 10:50
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
12/08/2015 10:50
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Realizada
-
12/08/2015 10:50
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Setembro de 2015 às 10:00)
-
07/08/2015 09:44
Evento Projudi: 7 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
29/05/2015 19:44
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ANNA SHIRLENE FALCAO MODESTO
-
29/05/2015 19:44
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Agosto de 2015 às 10:20)
-
29/05/2015 19:44
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB20851NPA
-
29/05/2015 19:44
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816963-83.2023.8.14.0000
Carlina Barros Petronilo
Associacao Esportiva Sao Jose
Advogado: Andreo Marceo dos Santos Rasera
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2023 12:57
Processo nº 0506673-96.2016.8.14.0301
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Bruna Carla Picanco Paraense
Advogado: Francisco de Assis Rocha Campos Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0506673-96.2016.8.14.0301
Bruna Carla Picanco Paraense
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Adonay Junior Cunha Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2016 11:07
Processo nº 0822939-32.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Comercio -...
Danielle Pereira de Queiroz
Advogado: Ricardo Augusto da Silva e Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2024 12:01
Processo nº 0018460-63.2008.8.14.0301
Estado do para
Camelo Veiculos
Advogado: Francisco Lobo Duarte Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2008 11:37