TJPA - 0906590-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:35
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SOFILTROS BLM COMERCIO DE PECAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:15
Decorrido prazo de I. SILVA PAIXAO AUTO PECAS E SERVICOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 05:32
Decorrido prazo de I. SILVA PAIXAO AUTO PECAS E SERVICOS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:03
Decorrido prazo de SOFILTROS BLM COMERCIO DE PECAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:03
Decorrido prazo de SOFILTROS BLM COMERCIO DE PECAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0906590-68.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOFILTROS BLM COMERCIO DE PECAS LTDA Nome: SOFILTROS BLM COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: BR 316, SN, KM 2, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-003 REQUERIDO: I.
SILVA PAIXAO AUTO PECAS E SERVICOS Nome: I.
SILVA PAIXAO AUTO PECAS E SERVICOS Endereço: ROBERTO REGATEIRO, 1, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-405 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112216504278100000098598696 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23112216504352500000098598697 3.
CONTRATO SOCIAL - SÓ FILTROS BLM Documento de Comprovação 23112216504442000000098598698 4.
CNPJ - SÓ FILTROS BLM Documento de Comprovação 23112216504481400000098598699 5.
CNPJ - I.
SILVA PAIXÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS (MASTER PEÇAS E SERVIÇOS) Documento de Comprovação 23112216504508600000098598700 6.
NF 16066 + BOLETO Documento de Comprovação 23112216504539000000098598701 7.
NF 18260 + BOLETO Documento de Comprovação 23112216504585800000098598702 8.
NF 14632 + BOLETO Documento de Comprovação 23112216504633700000098598704 9.
NF 16990 + BOLETO Documento de Comprovação 23112216504694200000098598706 10. 21258 + BOLETO Documento de Comprovação 23112216504746100000098598708 11.
RELATÓRIO DE DÉBITO - I.
SILVA PAIXÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS (MASTER PEÇAS E SERVIÇOS) Documento de Comprovação 23112216504790400000098598709 12.
Planilha de débitos judiciais - NOV 2023 Documento de Comprovação 23112216504816000000098598710 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112714141846700000098843238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112714141846700000098843238 Petição Petição 24011810182598600000100831239 Juntada de Custas - SÓ FILTROS BLM X I.
SILVA PAIXÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS Documento de Comprovação 24011810182631600000100831242 Certidão Certidão 24012212005209100000100999345 -
24/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0906590-68.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 27 de novembro de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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