TJPA - 0906601-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MONIQUE BOULHOSA DE NORONHA NUNES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:56
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0906601-97.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte exequente, para apresentar manifestação sobre a Exceção de Pré-executividade de id 116322466, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de junho de 2024.
MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
04/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 05:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0906601-97.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A EXECUTADO: MONIQUE BOULHOSA DE NORONHA NUNES EXEQUENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Nome: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Endereço: Avenida Washington Soares, 55, SALA 1207, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 EXECUTADO: MONIQUE BOULHOSA DE NORONHA NUNES Nome: MONIQUE BOULHOSA DE NORONHA NUNES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, Apto 2002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Belém-PA, 27 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
21/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/12/2023 21:54
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 03:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0906601-97.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de novembro de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/11/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:56
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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