TJPA - 0838538-25.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:41
Juntada de Petição de reconvenção
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15/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:44
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838538-25.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA, HERBERTH UGULINO DA COSTA EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA EMBARGANTE: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA, HERBERTH UGULINO DA COSTA Nome: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA Endereço: Avenida Mangueirão, 120, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 Nome: HERBERTH UGULINO DA COSTA Endereço: Avenida Mangueirão, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Endereço: AV.
BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 2020, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01318-002 [] SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA, HERBERTH UGULINO DA COSTA, alegando nulidade da citação editalícia, posto que não esgotados os meios para localização da empresa.
Procede com razão o embargante, posto que, a simples certidão do Oficial de Justiça, atestando que não localizou a empresa no endereço citado na inicial, deu azo ao deferimento da citação por edital, o que é incabível.
Vejamos o que diz a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Ordinária – Decisão que indeferiu o pedido de citação por edital, ao considerá-la prematura, ante o não esgotamento dos meios disponíveis para a localização do requerido – Decisão correta – Citação por edital que é medida excepcional – Endereço de onde o requerido reside que foi encontrada, só não sendo efetuada a citação pessoal porque ele não foi encontrado em nenhuma das vezes pelo Oficial de Justiça – Requerido que não está em local incerto e não sabido – Desnecessidade, nesse momento, da citação editalícia, pois ela somente se justifica em último caso, depois de frustradas todas as formas disponíveis e menos gravosas para localização do réu, uma vez que se cuida de modalidade presumida e, portanto, excepcional de chamamento, como preceitua a Súmula 414 do STJ – Citação pessoal ou com hora certa que deve ser novamente tentada – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21214929020218260000 SP 2121492-90.2021.8 .26.0000, Relator.: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 29/06/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2021) Diante do exposto, julgo procedente os embargos à execução, declarando nula a citação por edital, bem como todos os atos posteriores, a fim de que sejam esgotados os meios de localização do executado.
Junte-se cópia desta sentença aos autos de execução.
P.
R.
I.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 06:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:58
Apensado ao processo 0019855-56.2009.8.14.0301
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18/12/2023 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 01:06
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838538-25.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA, HERBERTH UGULINO DA COSTA EMBARGADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
EMBARGANTE: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA, HERBERTH UGULINO DA COSTA Nome: E D COMERCIO E DISTRIBUIDORA DO NORTE LTDA Endereço: Avenida Mangueirão, 120, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 Nome: HERBERTH UGULINO DA COSTA Endereço: Avenida Mangueirão, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 EMBARGADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Nome: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1374, 4 ANDAR., Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista que foi deferida a sucessão processual nos autos apensos (Processo 0019855-56.2009.8.14.0301) e com vistas a evitar futura alegação de cerceamento de defesa e considerando a diretriz estabelecida pelo CPC de que cabe ao magistrado zelar pelo efetivo contraditório (art 7º), autorizo a substituição do pólo ativo, passando a figurar como embargado FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, devendo a Secretaria promover as alterações necessárias em nossos sistemas, atentando a Secretaria Judicial para o cadastro dos patronos habilitados pelo novo exequente.
Realizadas as alterações e habilitados os respectivos patronos, intime-se o novo embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o ato ordinatório ID 73512439.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 30 de novembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
30/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 23:35
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 02:29
Decorrido prazo de HERBERTH UGULINO DA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 11:30
Expedição de Decisão.
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09/08/2021 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2021 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 09:31
Conclusos para despacho
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13/07/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 15:28
Expedição de Carta rogatória.
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06/10/2020 16:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 19:49
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 10:47
Conclusos para decisão
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15/07/2020 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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