TJPA - 0800255-12.2023.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:16
Baixa Definitiva
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24/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:35
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA AMOROSO em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 05:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800255-12.2023.8.14.9100 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
BEIRA RIO, S/N, CENTRO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REU: SERGIO ANTONIO GARCIA AMOROSO Nome: SERGIO ANTONIO GARCIA AMOROSO Endereço: MAMORE, 989, 25 ANDAR, ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 Decisão Trata-se de incidente instaurado em apenso aos autos da recuperação judicial, em função de suposta prática de crime falimentar.
O Representante do Ministério Público junto a esta Comarca, exarou parecer requerendo o arquivamento do inquérito policial em razão da ausência de provas de materialidade.
Relatei.
Decido.
Em boa hora, a atual Constituição Federal estabelece limites à atuação do Estado, conferindo ao cidadão direitos e garantias fundamentais.
Sendo legitimado para apurar e punir condutas consideradas ilícitas, o Poder Judiciário (art. 92 e segs./CF), o Ministério Público (art. 127 e segs./CF), as Polícias (art. 144 e ss) e a própria previsão de um contencioso administrativo (art. 5º, LV).
Pois bem, a garantia mínima do cidadão de que não será molestado sem o devido processo legal, e que o procedimento instaurado conterá indício da prática de um ato vedado pelo ordenamento jurídico vigente é uma realidade, pois se também existem dois conjuntos de normas constitucionais – os que propugnam a investigação e punição de ilícitos e os que protegem a honra e a imagem das pessoas – o certo é que o direito reconhece e cria instrumentos aptos que evitam danos inúteis à imagem das pessoas quando não haja elementos de suspeitas suficientes para constranger as pessoas a determinados procedimentos.
Ante o exposto, em consonância a manifestação do Representante do Ministério Público, órgão detentor da opinio delicti, requerendo o arquivamento dos autos, não resta alternativa senão o arquivamento do IP, sendo que, faço integrante desta presente decisão sobredita manifestação.
RESSALVANDO o disposto no art. 18 do CPP, determino o arquivamento dos autos, com a baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se por DJe.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:38
Determinado o Arquivamento
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01/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800255-12.2023.8.14.9100 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 REU: SERGIO ANTONIO GARCIA AMOROSO Nome: SERGIO ANTONIO GARCIA AMOROSO Endereço: MAMORE, 989, 25 ANDAR, ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 Despacho Considerando a complexidade dos trabalhos da recuperação judicial, intime-se uma vez mais o Sr.
Administrador Judicial, a fim de que se manifeste no prazo de 15 dias.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
28/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:44
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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