TJPA - 0820463-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:59
Juntada de documento de migração
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:16
Juntada de documento de migração
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV.
PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 [email protected] Número do Processo Digital: 0820463-30.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GABRIEL SOUSA MELO e outros EXECUTADO: FRANCISCO OBEDIO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve pagamento voluntário no prazo legal.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELéM/PA, 31 de maio de 2025. -
31/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 21:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:41
Decorrido prazo de NATHALIE COSTA CAPISTRANO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:41
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA MELO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:41
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA MELO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:41
Decorrido prazo de NATHALIE COSTA CAPISTRANO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0820463-30.2023.8.14.0301 EXEQUENTES: GABRIEL SOUSA MELO – CPF: *41.***.*16-37 e – NATHALIE COSTA CAPISTRANO – CPF: *14.***.*52-84 - Endereço - Rua José Borba Vasconcelos, 50, apartamento 904, CEP 60.176-125, Papicu, Fortaleza/CE EXECUTADO: FRANCISCO OBÉDIO DE SOUZA – CPF: *91.***.*39-34 – Endereço - Passagem Bandeirante, 165, CEP 66.120-380, Sacramenta, Belém/PA, telefones (85) 9 9725-3836 e (91) 9 8072-8735 VALOR DA EXECUÇÃO: R$6.422,78 (seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) DECISÃO/MANDADO 1 – Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte embargante FRANCISCO OBÉDIO DE SOUZA, sem efetuar o preparo necessário.
Conforme dispõe a legislação aplicável, o preparo nos embargos à execução exige a garantia do juízo.
Na hipótese, não houve demonstração nos autos de que a parte embargante tenha promovido a penhora ou o depósito do valor correspondente ao montante da execução.
A ausência de tal requisito essencial compromete a admissibilidade dos embargos, tornando impossível a sua análise de mérito.
Assim sendo, diante da ausência de pressupostos processuais essenciais, não resta alternativa senão julgar pela improcedência da pretensão. 2 – DISPOSITIVO – Assim, ante o exposto, com fundamento julgo improcedentes os embargos à execução, diante da ausência de garantia do juízo, extinguindo o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC. 3 - Sem custas e honorários, em razão do disposto na Lei n. 9.099/95. 4 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5 - Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e efetive-se a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas bancárias da executada, no valor atualizado da execução, com teimosinha por 30 dias. 6 – Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 7 – Se positivo o bloqueio manifeste-se o executado e após o exequente, ambos em 15 dias. 8 – Se negativo, manifeste-se o exequente requerendo o que entender, em 15 dias, sob pena de extinção. 9 - Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 29 de dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
10/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/02/2024 06:26
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA MELO em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:26
Decorrido prazo de NATHALIE COSTA CAPISTRANO em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:05
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA MELO em 25/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:05
Decorrido prazo de NATHALIE COSTA CAPISTRANO em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0820463-30.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: GABRIEL SOUSA MELO, NATHALIE COSTA CAPISTRANO EXECUTADO: FRANCISCO OBEDIO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos à execução protocolados pela Defensoria Pública em defesa do executado.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 23 de novembro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:50
Decorrido prazo de FRANCISCO OBEDIO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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13/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:41
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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