TJPA - 0026728-72.2009.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:11
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/08/2025 23:59.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810305-72.2025.8.14.0000
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/06/2025 23:59.
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06/07/2025 18:14
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0026728-72.2009.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAZARE FREITAS PANTOJA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO Conforme decisão anterior, a 2ª Vara da Fazenda Pública promoveu a devolução destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob o argumento de prevenção do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, pois este foi o responsável pela prolação de sentença na etapa cognitiva.
Destaca-se, contudo, que o atual Código de Processo Civil, em seus 1072 artigos, não dispôs do instituto da “devolução” de autos quando dois Juízos distintos se considerem igualmente incompetentes.
Em verdade, o legislador foi bastante preciso na solução processual a ser aplicada, qual seja, o instrumento do Conflito Negativo de Competência, conforme prevê o art. 66 do CPC: Art. 66.
Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único.
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
Assim, se determinado juiz, em primeiro lugar, declinar de sua competência para outro, este segundo Juízo, caso não concorde com a providência adotada, deverá suscitar o respectivo conflito junto ao órgão competente de 2º Grau que, por sua vez, decidirá o impasse.
No caso em análise, como o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública já havia registrado decisão declinando de sua competência, eventual retomada de sua atribuição para o processamento do feito só pode ser determinada pelo órgão competente do E.
TJE/PA quando da apreciação do Conflito Negativo e não por decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Do contrário, haveria verdadeira USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA do órgão de 2º grau por outro de 1º grau de jurisdição.
Acrescento que os princípios da celeridade e cooperação processual, utilizados na decisão do Juízo da 2ª Vara como base para a providência adotada, não possuem densidade normativa para afastar regra expressa do diploma processual, sobretudo, quando inexiste brecha, lacuna ou dubiedade na interpretação do instituto do conflito de competência.
Por outro lado, adentrando nos argumentos da decisão de “devolução” do processo, destaca-se que, embora revogados os incisos IV e V do art. 3º da Resolução nº 14/2017 pela Resolução nº10/2021, enquanto ainda vigentes pelo período de setembro/2017 a julho/2021, tais atos normativos foram plenamente eficazes, produzindo validamente seus efeitos.
Logo, a primeira decisão de declínio adotada neste processo consubstancia ato jurídico perfeito, blindando-se, como regra, a eventuais alterações normativas supervenientes, conforme art. 6º, §1º, da LINDB, salvo se houvesse previsão normativa conferindo eficácia retroativa ao dispositivo revogador, situação não tratada no art. 4º da Resolução nº 10/2021.
Assim, os declínios operados no interregno de setembro/2017 a julho/2021 foram plenamente válidos e eficazes, pois ancorados em norma então vigente.
Não à toa, o Código de Processo Civil dispõe em seu art.14: Art. 14.
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Do contrário, caso admitida a eficácia retroativa do art. 4º da Resolução nº 10/2021, operar-se-ia não só a “devolução” dos processos da 2ª Vara para a 3ª Vara da Fazenda, mas a redistribuição em massa de processos entre 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara da Fazenda, pois frise-se: todas as unidades judiciais fazendárias promoveram declínio de parte de seu acervo no período mencionado, não somente a 3ª Vara da Fazenda da Pública.
Percebe-se, portanto, que a estratégia de saneamento de acervo pela “devolução” de processos, caso encampada por todas as Varas Fazendárias, resultaria em nova redistribuição mútua de processos sem impacto positivo nos números do IEJUD, mas em sensíveis prejuízos para o jurisdicionado.
Ante o exposto, com o fim de preservar a técnica processual e preservar a competência do 2º Grau de jurisdição no exame de conflito de competência entre Juízos de 1º Grau, RESTITUO este caderno processual à 2ª Vara da Fazenda Pública, em obediência ao comando legal constante do art. 66, parágrafo único, do CPC.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda da Capital -
24/06/2025 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0026728-72.2009.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAZARE FREITAS PANTOJA Nome: NAZARE FREITAS PANTOJA Endere�o: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM.
OBSERVA-SE NA OPORTUNIDADE A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR O FEITO, CONFORME ABAIXO SE EXPLANA.
Cuidam os autos de ação envolvendo servidor público civil, que foi distribuída inicialmente para a 3º Vara de Fazenda da Capital (ID N. 45640422 - Pág. 17), que declinou da competência com fulcro na Resolução nº 14/2017. É relatório.
DECIDO.
Preambularmente, cumpre esclarecer que o processo foi distribuído à 3º Vara de Fazenda da Capital, em 2009, que processou e JULGOU a lide, em 2013 (Id N. 345640437), firmando-se sua prevenção para o cumprimento da sentença já transitada em julgado.
Portanto, aquando da redistribuição à 2º Vara de Fazenda, o feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença e, portanto, não subsistia qualquer discussão de mérito sobre os direitos dos servidores públicos civis, mas apenas o pagamento dos valores da condenação.
A Resolução nº 14/2017 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 10/2021, que dispôs: Art. 3º Fica acrescentado o art. 5º-A à Resolução nº 14, de 2017, com a seguinte redação: “Art. 5º-A Compete às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública processar e julgar, concorrentemente, as ações relativas a militares, servidores públicos e servidoras públicas civis, incluindo o concurso e todas as suas fases, toda a matéria previdenciária, ressalvada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Justiça Militar do Estado.” (NR) Art. 4º Ficam revogados os incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º e os incisos IV, V e VI do art. 4ª da Resolução nº 14, de 2017.
Assim, os incisos IV e V do art. 3º da Res. 14/2017 foram REVOGADOS, reestabelecendo expressamente a competência da 3º Vara de Fazenda para as ações de servidor público civil, como na espécie.
Neste ínterim, não mais existindo ressalva legal que impeça o Juízo originário de processar o cumprimento da sentença QUE ELE MESMO PROLATOU, deve prevalecer sua competência como Juízo prevento.
Neste ponto, respeita-se o Princípio do Juiz Natural, tanto pela prevenção firmada aquando da distribuição (art. 43 e 59 do CPC), como pelo julgamento do feito: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Neste sentido, o recente entendimento esposado pelo E.
TJPA no Conflito de Competência nº 0813011-62.2024.8.14.0000, em 30/09/2024, que envolveu exatamente a 2º e a 3º Vara de Fazenda, em processo semelhante: “DISPOSITIVO: Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém (juízo suscitante) para processar e julgar a Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença (proc. n° 0052878-85.2012.814.0301), tudo nos termos da fundamentação lançada.” ANTE O EXPOSTO, com fulcro na Resolução nº 10/2021 e pautada no precedente do E.
TJPA e nos Princípios da Cooperação e da Celeridade, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (3ª Vara de Fazenda da Capital), por ser o competente, por prevenção, para processar o cumprimento da sentença que prolatou.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE JUIZ DE DIREITO EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:34
Declarada incompetência
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17/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 05:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 03:15
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:15
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 01/02/2024 23:59.
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04/12/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQTE(S) : NAZARE FREITAS PANTOJA REQDO(A/S) : Estado do Pará DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento da sentença pedido por NAZARÉ FREITAS PANTOJA em face do ESTADO DO PARÁ (ID 45640510, p. 03/11), solicitando a requisição dos créditos assegurados na sentença (ID 45640437), com trânsito em julgado certificado no ID 45640508.
Assim, aponta que o valor da obrigação corresponde a R$15.093,99.
O Estado do Pará apresentou Impugnação no ID 45640512, alegando excesso de execução no valor de R$7.354,98, apontando como devido o total de R$7.739,01.
Autos conclusos.
Decido.
Tratando-se de impugnação parcial, aplica-se a regra estabelecida no art. art. 535, §4°, do Código de Processo Civil.
Em consequência, homologo o cálculo apresentado pelo Requerido e determino que sejam expedidas requisições na forma abaixo discriminada. [1] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor da Requerente/Impugnada NAZARÉ FREITAS PANTOJA, no valor de R$3.384,04 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos); [2] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor do advogado da Requerente, MARCELO PEREIRA E SILVA, OAB/PA n.º 9.047-A, no valor de R$4.354,97 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
O pagamento da RPV será efetivado no prazo de até 2 (dois) meses, contados da entrega ao Estado do Pará, atualizando-se na forma do julgado nos seguintes termos: i) entre a data da apresentação do cálculo ora homologado e a data da expedição da RPV incidirá a correção monetária (Superior Tribunal de Justiça, Tema 292); ii) os juros de mora incidirão, apenas, se decorrido o prazo para pagamento e não houver a liquidação da obrigação (RE 1.169.289/SC).
Expedidas as ordens de pagamento, retornem conclusos para julgamento do mérito da impugnação.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
30/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 19:09
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 00:48
Decorrido prazo de NAZARE FREITAS PANTOJA em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 22:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2021 23:14
Processo migrado do sistema Libra
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19/12/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 22:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00267285720098140301: - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6085 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6085. - Justifica
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19/12/2021 22:50
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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19/12/2021 22:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2021 09:16
Remessa
-
18/06/2021 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/06/2021 10:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2021 11:16
Incompetência - Incompetência
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17/06/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2020 11:43
CONCLUSOS
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14/02/2019 13:16
CONCLUSOS
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04/02/2019 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/02/2019 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/02/2019 12:03
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/11/2018 14:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00267285720098140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:47
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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17/10/2018 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2018 15:12
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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17/09/2018 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/09/2018 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2018 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/09/2018 09:21
CONCLUSOS
-
04/09/2018 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/08/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2018 12:30
AGUARDANDO JUNTADA
-
27/08/2018 17:17
Remessa
-
27/08/2018 17:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2018 17:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 09:06
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/08/2018 10:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
02/08/2018 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4003-34
-
01/08/2018 09:29
Remessa
-
01/08/2018 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2018 16:08
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2018 09:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2018 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2018 10:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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25/05/2018 10:59
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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07/05/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/05/2018 12:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/05/2018 12:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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04/05/2018 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/04/2015 15:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0026728-57.2009.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 48266,68 para Valor da Causa: 0
-
09/02/2015 11:39
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
24/11/2014 13:11
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
24/11/2014 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2014 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2014 08:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/10/2014 18:44
Remessa
-
21/10/2014 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2014 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2014 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
20/10/2014 13:34
Remessa
-
20/10/2014 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2014 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2014 12:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
14/10/2014 13:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
14/10/2014 11:54
OUTROS
-
24/09/2014 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/09/2014 11:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2014 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2014 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2014 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2014 11:00
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
23/09/2014 10:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/09/2014 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 09:23
OUTROS
-
11/07/2014 11:04
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
11/07/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2014 16:58
Remessa
-
01/07/2014 16:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2014 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2014 17:41
Remessa
-
26/06/2014 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2014 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2014 17:38
Remessa
-
26/06/2014 17:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2014 17:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2014 13:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/06/2014 09:23
VISTA AO PROCURADOR - NA PESSOA DE ROSELI CAVALCANTE RG 3024474 DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO PROCURADOR JOSE HENRIQUE MOUTA OAB 7790
-
05/06/2014 11:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2014 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2014 15:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/05/2014 12:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2014 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2014 12:43
OUTROS
-
22/04/2014 10:37
OUTROS
-
14/04/2014 15:26
Remessa
-
04/04/2014 12:24
CONCLUSOS
-
27/03/2014 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2014 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO PEREIRA E SILVA (42570), que representa a parte NAZARE FREITAS PANTOJA (8342671) no processo 00267285720098140301.
-
11/02/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2014 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/02/2014 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2014 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2014 12:41
OUTROS
-
06/02/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2014 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2014 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2014 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2014 12:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
23/01/2014 12:51
Remessa
-
23/01/2014 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2014 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2014 18:34
Remessa
-
22/01/2014 18:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2014 18:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2014 11:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
15/01/2014 10:53
OUTROS
-
17/12/2013 11:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/12/2013 09:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/12/2013 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/12/2013 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 12:23
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
02/12/2013 11:33
CONCLUSOS
-
07/08/2013 10:44
CONCLUSOS - SERVIDORES TEMPORÁRIOS
-
01/08/2013 09:09
CONCLUSOS
-
12/06/2013 12:16
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
11/06/2013 09:03
OUTROS
-
11/06/2013 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2013 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2013 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/05/2013 10:27
Remessa
-
15/05/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2013 09:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2013 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/04/2013 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2013 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2013 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2013 12:59
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
16/04/2013 12:59
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
16/04/2013 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2013 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2013 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2013 18:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2013 18:31
Remessa
-
09/04/2013 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2013 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2013 08:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2013 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2013 10:10
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/04/2013 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Realização de audiência.
-
11/12/2012 10:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/10/2012 10:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/10/2012 10:32
EDIÇÃO ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIA - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 10:32
AUDIENCIA REMARCADA - Ausência da remarcação de audiência.
-
10/10/2012 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2012 10:18
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/10/2012 15:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2012 12:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/08/2012 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2012 09:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/08/2012 10:31
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/08/2012 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2012 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2012 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2012 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2012 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2012 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2012 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2012 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2012 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2012 14:02
Remessa
-
26/06/2012 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2012 14:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2012 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/06/2012 19:16
Remessa
-
21/06/2012 19:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2012 19:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2012 14:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/06/2012 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2012 10:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/06/2012 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2012 15:37
Mero expediente - Mero expediente
-
01/06/2012 13:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2012 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2012 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2012 12:34
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/01/2012 11:49
Remessa
-
16/01/2012 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2012 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2011 12:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/12/2011 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2011 12:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/12/2011 08:25
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
01/12/2011 15:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENNIS VERBICARO SOARES (52981), que representa a parte ESTADO DO PARA (5225312) no processo 00267285720098140301.
-
24/07/2010 13:47
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/05/2010 11:52
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 59
-
31/08/2009 15:22
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx-59
-
31/08/2009 14:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/08/2009 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/08/2009 13:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 09
-
31/08/2009 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2009 11:40
VINCULAÇÃO - Contestação-Estado do Pará
-
28/08/2009 10:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*92-65
-
28/08/2009 10:18
MANDADO CUMPRIDO
-
10/07/2009 10:43
Citação
-
10/07/2009 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
08/07/2009 12:34
AGUARDANDO MANDADO - CX 02
-
08/07/2009 12:19
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE CITAÇAO - ESTADO DO PARA. Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/07/2009 11:53
PROVIDENCIAR OUTROS - Auardando Expedição de Mandado / Mesa Karol
-
07/07/2009 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/07/2009 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
01/07/2009 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2009 10:05
Citação
-
25/06/2009 11:00
EM CONCLUSÃO - Thais
-
25/06/2009 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/06/2009 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/06/2009 07:30
AUTUAÇÃO
-
17/06/2009 08:52
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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