TJPA - 0801615-44.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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29/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 10:15 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:40
Desentranhado o documento
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25/01/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS GOIS em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS GOIS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 09:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/11/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 03:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801615-44.2023.8.14.0123 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP Endereço: CARLOS DRUMONT DE ANDRADE, S/N, MONTE REI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 FLAGRANTEADO: ANTONIO DOS REIS GOIS Nome: ANTONIO DOS REIS GOIS Endereço: VILA BELO MONTE, 0, A 55 KM DE MARACAJA, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO Ab initio, evolua-se a Classe Processual para Ação Penal rito especial da Lei Antidrogas.
I - RECEBO A DENÚNCIA dando o(s) acusado(s): ANTONIO DOS REIS GOIS, brasileiro, nascido aos dias 20/10/1975, natural de Bom Jardim/MA, portador do RG sob o n° 5019523, filho de Maria Raimunda Dos Reis, residente e domiciliado na Belo Monte, s/n, KM 55, do Distrito de Maracajá, zona rural de Novo Repartimento/PA, hodiernamente segregado no estabelecimento prisional UCRT. a) Como incurso nos delitos que lhe foram imputados, nos termos do art. 394, §4º, do CPP, pois obedeceu a peça inicial os requisitos legais dos art. 41 do CPP, onde foi narrado o fato supostamente delituoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação dos crimes. b) Cumpre ressaltar que estão presentes as condições da ação criminal e existe a justa causa para o exercício da persecução penal, visto que há prova da materialidade do crime e há indícios suficientes da autoria, consubstanciada pelos autos do inquérito policial, em especial a prisão em flagrante delito, tudo conforme o art. 395, também do CPP. c) Aquilatando os autos verifico que consta em Id. 102114139 procuração conferindo poderes específicos ao causídico para receber citação, ante o exposto dou por citado o réu por meio de seu advogado constituído.
Fica a defesa intimada via sistema para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirto o patrono que caso reste caracterizado o abandono da causa ser-lhe-á cominada a sanção disposta no art. 265 do CPP sem prejuízo da adoção de medidas de cunho administrativo com a consequente expedição de ofício à OAB.
II – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a) Sem prejuízo, não sendo hipótese de absolvição sumária do acusado, designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 25.01.2024, às 10h15min, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma TEAMS. b) TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de até 2 (dois) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO). b.1) A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato. c) Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. d) Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; e) Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. f) As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. g) Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara através do e-mail: [email protected]. h) Expeça-se o necessário para intimação das testemunhas para comparecerem a audiência designada (ID. 104220110). i) Expeça-se CAC. j) Retifique-se a autuação, após intime-se as partes via sistema. k) Defiro o requerimento realizado pelo Parquet no item 5 dos pedidos da vestibular acusatória, oficie-se com cópia da requisição de perícia de Id. 103537357 - Pág. 16, requisitando o envio do laudo toxicológico definitivo, no prazo de 10 dias, conforme art. 160, parágrafo único, do CPP.
Serve cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO E PRECATÓRIA, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º 11/2009 daquele órgão correcional.
Novo Repartimento/PA, 17 de novembro de 2023.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá, respondendo cumulativamente pela Comarca de Novo Repartimento Portaria nº 4838/2023 -GP -
22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:13
Juntada de Ofício
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21/11/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 10:15 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/11/2023 13:46
Audiência Custódia realizada para 08/10/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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20/11/2023 16:50
Recebida a denúncia contra ANTONIO DOS REIS GOIS (FLAGRANTEADO)
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17/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:34
Juntada de Petição de denúncia
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08/11/2023 05:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 07:16
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:19
Mantida a prisão preventida
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26/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:54
Juntada de Petição de parecer
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25/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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21/10/2023 00:03
Juntada de Petição de revogação de prisão
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20/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 07:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/10/2023 21:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 10:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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08/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 08:44
Audiência Custódia designada para 08/10/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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08/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
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07/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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