TJPA - 0865583-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 06:53
Decorrido prazo de ESTER PEREIRA DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
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22/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 01:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0865583-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ESTER PEREIRA DE CASTRO Endereço: Quadra T, 13, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-023 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO AUGUSTO MONTENEGRO II Endereço: Conjunto Augusto Montenegro II, 280, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-676 SENTENÇA-MANDADO Intimada a exequente da decisão de ID 98788410, juntou certidão de óbito da sua irmã e relato dos fatos pertinentes ao acordo executado.
Ocorre que a exequente limitou-se a declarar é que inventariante do espólio de sua irmã, todavia não fez prova desta condição.
Ademais, nada esclareceu acerca da existência de cônjuge ou companheiro (união estável), pais, avós ou bisavós sobreviventes.
Diante disso, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080112063290500000092427565 1- PETIÇÃO Petição 23080112063309600000092427568 2- IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23080112063353500000092427569 3- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080112063391100000092427570 4- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080112063447900000092427571 5- TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 23080112063495900000092427573 6- PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23080112063539700000092427574 8- RECIBOS Documento de Comprovação 23080112063635300000092427575 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080112073193500000092427578 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080112220291900000092430135 Comprovante protocolo Documento de Comprovação 23080112220315500000092430167 Despacho Despacho 23112313095950100000093208995 Certidão Intimação de Despacho Certidão 23113013321761600000099072491 Certidão Juntada Certidão 24011711371088600000100777487 -
13/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:51
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 01:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0865583-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ESTER PEREIRA DE CASTRO Endereço: Quadra T, 13, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-023 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO AUGUSTO MONTENEGRO II Endereço: Conjunto Augusto Montenegro II, 280, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-676 DESPACHO-MANDADO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial formalizado em 29/12/2017 por MARIA MADALENA PEREIRA DE CASTRO e CONDOMINIO AUGUSTO MONTENEGRO II.
ESTER PEREIRA DE CASTRO protocolizou a presente ação como representante do espólio de MARIA MADALENA PEREIRA DE CASTRO, sem, contudo, comprovar o falecimento da credora.
Pelo exposto, concedo o prazo de 30 dias para que a exequente: (1) Junte atestado de óbito da Sra.
MARIA MADALENA PEREIRA DE CASTRO. (2) Considerando a ordem sucessória estabelecida pelo art. 1829, do Código Civil, demonstre que a Sra.
MARIA MADELANA não possui: (1.1) Descendentes (filhos, netos e bisnetos). (1.2) Cônjuge ou companheiro (união estável) sobrevivente. (1.3) Pais, avós e bisavós. (3) Considerando os recibos de ID 97925893, todos referentes a pagamentos em valores menores que as parcelas acordadas e sem indicação a que parcelas se referem, esclareça a partir de que parcela o executado tornou-se inadimplente, de maneira que seja possível liquidar o valor executado com a incidência dos acréscimos acordados e o desconto dos valores pagos.
Emendada a inicial, retornem os autos conclusos para despacho.
Silenciando a exequente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080112063290500000092427565 1- PETIÇÃO Petição 23080112063309600000092427568 2- IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23080112063353500000092427569 3- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080112063391100000092427570 4- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080112063447900000092427571 5- TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 23080112063495900000092427573 6- PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23080112063539700000092427574 8- RECIBOS Documento de Comprovação 23080112063635300000092427575 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080112073193500000092427578 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080112220291900000092430135 Comprovante protocolo Documento de Comprovação 23080112220315500000092430167 -
23/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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