TJPA - 0819817-32.2023.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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12/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/05/2025 11:50
Baixa Definitiva
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:14
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 18:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0819817-32.2023.8.14.0006 RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL.
COMARCA: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA/PA.
APELANTE: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVA (ADV: SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES – OAB/PA Nº 7570) APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA.
REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO RESPALDADA EM ELEMENTOS INCONTESTES COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE.
REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL.
INÓCUO.
PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não há se falar em absolvição quando há elementos aptos e suficientes para apontar autoria e materialidade delitivas e amparar o decreto condenatório, com especial destaque aos depoimentos da vítima e testemunhas, tanto na fase policial, quanto na instrutória, os quais foram detalhados e contundentes no reconhecimento do apelante como um dos autores do delito. 2.
Pena-base aplicada no mínimo legal do delito em apreço.
Pleito já atendido na decisão guerreada. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 14 dias do mês de abril de 2025. -
16/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:39
Conhecido o recurso de FABRICIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *10.***.*52-62 (APELANTE/APELADO) e não-provido
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14/04/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:57
Desentranhado o documento
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11/03/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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25/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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12/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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08/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:30
Decorrido prazo de FABRICIO CARDOSO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PENAL GABINETE DO JUIZ CONVOCADO SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA DESPACHO.
Considerando que o apelante requereu a apresentação das razões recursais neste Juízo ad quem na forma do art.600, §4º, do CPP (ID 17425535 ), intime-se a sua Defesa, patrocinada pela Dra Simone do Socorro Figueiredo Gomes (OAB/PA nº.7570), para apresentar suas razões recursais no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo a quo para que o apelado apresente as contrarrazões do recurso interposto.
Apresentadas as razões e contrarrazões do recurso, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual para exame e parecer, na condição de custos legis.
Em seguida voltem-me conclusos.
Belém (PA), 9 de janeiro de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA Juiz Convocado Relator -
22/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 07:59
Conclusos para decisão
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15/12/2023 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 21:21
Declarada incompetência
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14/12/2023 10:12
Conclusos ao relator
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14/12/2023 10:07
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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