TJPA - 0847561-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0847561-24.2022.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, evento 104296366, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual. À secretaria para diligências cabíveis.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, 22 de novembro de 2023.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/11/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:13
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 23:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001645-88.2019.8.14.0144
Banco Bradesco SA
Antonio Estevam de Souza
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0804307-54.2020.8.14.0015
Prefeitura Municipal de Castanhal
Luiz Carlos Pina Mangas Junior
Advogado: Luiz Carlos Pina Mangas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2020 16:47
Processo nº 0804307-54.2020.8.14.0015
Prefeitura Municipal de Castanhal
Luiz Carlos Pina Mangas Junior
Advogado: Luiz Carlos Pina Mangas Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2024 23:01
Processo nº 0809230-21.2023.8.14.0015
Sarah da Silva Pereira Alves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Stephan Bezerra Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2023 14:28
Processo nº 0041322-57.2010.8.14.0301
Norauto Rent a Car LTDA
Ana Crislei Ferreira
Advogado: Samuel Calixto de Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2010 13:53