TJPA - 0891281-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:42
Decorrido prazo de V. F. P. MONTEIRO - EPP em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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13/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:17
Decorrido prazo de FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:33
Decorrido prazo de FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:33
Decorrido prazo de V. F. P. MONTEIRO - EPP em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891281-07.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Nome: FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: CIPRIANA MARTINEZ ZONTA, 17, VILA ORATORIO, SãO PAULO - SP - CEP: 03189-160 EXECUTADO: V.
F.
P.
MONTEIRO - EPP DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s) junto ao SIEL/SNIPER, conforme espelho em anexo.
Caso não tenham sido recolhidas previamente, se couber, as custas relativas a ambas as consultas referentes ao SNIPER deverão ser imediatamente recolhidas, proporcional a quantidade de executados, sob pena de paralisação dos autos. 2.
Considerando que o endereço encontrado via consulta ao SNIPER é o mesmo em que já foi realizada uma tentativa infrutífera, RENOVE-SE a citação da empresa na pessoa de seu sócio, na condição de representante legal, na forma do art. 242 do CPC, pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação da empresa V.
F.
P.
MONTEIRO - EPP na pessoa de seu sócio VICTHOR FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO ENDEREÇO(S): OUTROS PASSAGEM PIO X, 40 B - MARCO, BELEM/PA (66.095-460). 3.
Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, a renovação por Oficial de Justiça, inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, no(s) mesmo(s) endereço(s). 4.
Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante a(s) consulta(s) ora realizada(s) junto ao SNIPER, devendo atentar-se à quantidade de réus e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 5.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos somente na oportunidade processual, certificando acerca da apresentação tempestiva de defesa, se for o caso.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 05:24
Decorrido prazo de FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:10
Decorrido prazo de V. F. P. MONTEIRO - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:10
Decorrido prazo de FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de V. F. P. MONTEIRO - EPP em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891281-07.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Nome: FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: CIPRIANA MARTINEZ ZONTA, 17, VILA ORATORIO, SãO PAULO - SP - CEP: 03189-160 EXECUTADO: V.
F.
P.
MONTEIRO - EPP Nome: V.
F.
P.
MONTEIRO - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2104, sala 02, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, e incisos do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100511262573200000096066700 Procuração Procuração 23100511262596600000096066701 Contrato Social FM Documento de Identificação 23100511262631000000096066702 Notas e Protestos 1 Documento de Comprovação 23100511262699300000096068930 Notas e Protestos 2 Documento de Comprovação 23100511262770400000096068938 Notas e Protestos 3 Documento de Comprovação 23100511262911700000096068929 Protestos Documento de Comprovação 23100511262968700000096066727 Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100511263081400000096066725 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23100511380764800000096068964 Certidão Certidão 23101009403453900000096229328 -
23/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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