TJPA - 0904626-40.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:10
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:52
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA SOCIAL DO MARANHAO em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA SOCIAL DO MARANHAO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA SOCIAL DO MARANHAO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:47
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:58
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
09/07/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 01:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
10/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:05
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:50
Expedição de Edital.
-
04/05/2025 04:19
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 03/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 03/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 03/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 01/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 11/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:29
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:29
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:12
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:19
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:34
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:34
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:33
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA SOCIAL DO MARANHAO em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:55
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:48
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 10:24
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 21:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 17/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA SOCIAL DO MARANHAO em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 20:51
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 20:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 20:51
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 20:51
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 20:51
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 23:16
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
20/12/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2024 02:04
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:04
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:04
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:04
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:41
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 13:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 26/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:45
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 14:10
Juntada de termo de compromisso
-
20/08/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:59
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:27
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 04:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:56
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:55
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:52
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:51
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:25
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:41
Expedição de Informações.
-
20/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:31
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:10
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:24
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:13
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:13
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:12
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:12
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:18
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:18
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 05:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:37
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 06:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:02
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Vistos etc. 1- Tratam-se de recursos de Embargos de Declaração opostos pela Requerente (ID11076192) e pelo Banco Santander (ID111643047), em face da sentença prolatada no ID 111375845.
Aponta o Banco Embargante a contradição no seguinte trecho da sentença: “Dessa maneira, não há como aproveitar a constatação já realizada, posto que realizada por profissional nomeado pelo juízo então competente”; Já a parte Requerente apontou a contradição quando da extinção do feito, mencionando estarem presentes os pressupostos processuais válidos para o prosseguimento do feito, requerendo, pois que haja o prosseguimento desta recuperação judicial com o seu regular processamento, inclusive com o aproveitamento das custas processuais já recolhidas nestes autos; apontou também a omissão a respeito do preenchimento dos requisitos para deferimento do processamento da recuperação judicial, na forma dos arts. 6º e 52 da LFRE ou, subsidiariamente, sobre a possibilidade de nomeação de novo profissional de confiança deste d.
Juízo, que é o competente, para realização de contestação previa, assim como a respeito da necessária apreciação do pedido de tutela de urgência para antecipar o efeito típico da suspensão das retenções dos valores que integram o patrimônio das Recuperandas. É o breve relato.
Decido. É cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, obscuridade ou contradição em sentença ou acórdão proferidos por Juiz ou Tribunal, ou, ainda, corrigir erro material, conforme entendimento do art. 1.022 do CPC, situações que o Banco Santander, de fato, demonstrou, cabendo-nos reconhecer o equívoco apontado, tratando-se, em verdade de erro material, porquanto toda a argumentação da decisão ora embargada refere-se à incompetência do juízo da 13ª Vara Cível.
Assim, acolho os embargos apresentados pelo referido Banco para retificar o trecho apontado, a fim de que se leia: ...Dessa maneira, não há como aproveitar a constatação já realizada, posto que realizada por profissional nomeado pelo juízo então incompetente.
Quanto aos questionamentos realizados pela parte Requerente, necessário se esclarecer que o fundamento que embasou a extinção do feito, foi a inobservância das regras processuais vigentes que já houvera ocasionado certo tumulto processual, frisando-se que o presente feito já conta com 24 páginas de peças processuais, dentre as quais as Decisões prolatadas pelo juízo incompetente, as quais foram anuladas.
Por outro lado, o questionamento ora realizado não deve ser desprezado, levando-se em consideração o princípio da economia processual, que permite o aproveitamento dos atos processuais válidos já praticados.
Ex positis, acolho também os embargos de declaração apresentados pela parte Requerente, unicamente para determinar o regular prosseguimento do feito nestes mesmos autos, recebendo toda a documentação já apresentada para o processamento do pedido de recuperação judicial; aproveitando-se as custas processuais já pagas; 2- Nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/05 e Recomendação 57/2019 do CNJ entendo necessária a realização de constatação prévia, motivo pelo qual nomeio a advogada Bárbara Ibrahim Santos, OAB/PA24789, com endereço à Rod.
Augusto Montenegro, nº.2287, bairro Mangueirão, nesta cidade, cep 66645-001, telefone: (91)99225-9039, email: [email protected], a qual deverá ser intimada para promover a constatação das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial, devendo apresentar o laudo de Constatação no prazo de 05 (cinco) dias; 3- Em razão do acolhimento dos presentes embargos e retomada do curso do processo, deixo para analisar o pedido de Id111655650 e o pedido antecipatório de suspensão das retenções dos valores que integram o patrimônio das Recuperandas após a realização da constatação prévia a ser realizada, devendo o montante depositado permanecer acautelado nos autos; Publique-se.
Retifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de abril de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível da Capital -
15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:46
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:33
Decorrido prazo de CREDORES DO GRUPO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:51
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:00
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 06:52
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:43
Decorrido prazo de CREDORES DO GRUPO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:41
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:08
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:14
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:59
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 07:53
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 07:53
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:17
Decorrido prazo de CREDORES DO GRUPO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:19
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:07
Decorrido prazo de RED - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:07
Decorrido prazo de CREDORES DO GRUPO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:32
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:26
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 02:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
10/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Retornem-se os autos à 13ª Vara Cível para apreciação dos Embargos de Declaração de ID 106387435, opostos sobre a decisão de ID 106332088 prolatada por aquele juízo.
Int.
Belém, 7 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
08/02/2024 15:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:59
Declarada incompetência
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:38
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:24
Decorrido prazo de AMERICAN FARMA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:16
Decorrido prazo de ART FARMA LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0904626-40.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ART FARMA LTDA - EPP Endereço: Avenida Visconde de Sousa Franco, 729, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-350 Nome: ART FARMA LTDA - EPP Endereço: BR 316, 14, KM 01, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66010-010 Nome: ART FARMA LTDA Endereço: S/N 17 CONJUNTO CIDADE NOVA IV, S/N, GALERIA FORMOSA CIDADE NOVA LOJA 10, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 Nome: ART FARMA LTDA Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 602, LOJA 03, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Nome: AMERICAN FARMA LTDA Endereço: BR-316, S/N, KM 7 GALPAO02, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: AMERICAN FARMA LTDA Endereço: CAMPOS SALES, 777, SALA 03, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-300 Nome: AMERICAN FARMA LTDA Endereço: ARAGUAIA, 1785, SALA 01, CENTRO, ARAGUATINS - TO - CEP: 77950-000 Nome: AMERICAN FARMA LTDA Endereço: Rua Quatro, s/n, Quadra 01, lote 06, Super Quadra 602, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-320 Nome: AMERICAN FARMA LTDA Endereço: RIO MUNIN, 15, QUADRAMU, PARQUE DOS RIOS, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 REQUERIDO: Nome: CREDORES DO GRUPO Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas (Id. 104165166). 2.
O GRUPO ART FARMA, composto pelas empresas ART FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-80), ART FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 04.***.***/0004-23), ART FARMA LTDA (CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0007-76), ART FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 04.***.***/0009-38), AMERICAN FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 03.***.***/0001-17), AMERICAN FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 03.***.***/0002-06), AMERICAN FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 03.***.***/0003-89), AMERICAN FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 03.***.***/0004-60) e AMERICAN FARMA LTDA (CNPJ/MF nº 03.***.***/0005-40), ingressou com o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL com fundamento na Lei 11.101/05.
Alega, o GRUPO ART FARMA, que é composto por 09 (nove) empresas, sendo 03 estão localizadas em Belém/PA, 02 em Ananindeua/PA, 01 em Teresina/PI, 01 em Araguatins/TO, 01 em Imperatriz/MA e 01 em São José de Ribamar/MA, e que gera aproximadamente 300 (trezentos) empregos diretos e indiretos, sendo que a maior quantidade de unidades operacionais ou pontos de venda é concentrada em Belém/PA, as quais possuem 61 (sessenta e um) empregados diretos no regime CLT.
Informa que recolhe diversos impostos, tais como INSS, FGTS, PIS, COFINS, IRRF, CSSL, ISS e IPTU, além dos encargos sociais e Contribuições Previdenciárias, que movimenta a economia local e regional, no entanto, acumulou um passivo geral na ordem de R$ 101.936.645,86 (cento e um milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Assevera que todas as empresas possuem identidade quanto ao quadro societário, tendo como único sócio a pessoa de PAULO CORREA LAZERA JÚNIOR, e que a melhor gestão do seu soerguimento é o processamento da presente recuperação judicial em consolidação processual.
Alega que as empresas preenchem os requisitos legais para o processamento do presente feito em consolidação substancial, com a apresentação de único plano de recuperação comum, na forma do art. 69-L da Lei nº 11.101/05.
Apresenta, ainda, pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 6º, § 12, da LEI 11.101/05, para lhe ser garantida a suspensão imediata das cobranças bancárias vinculadas à venda de estoque, a fim de resguardar o fluxo de caixa para manutenção da sua operação.
Ao final, requerer o processamento da presente recuperação judicial, nos termos do art. 52, da Lei 11.101/05, bem como que seja concedida tutela de urgência para determinar que as “Instituições Financeiras suspendam toda e qualquer retenção de recebível das Requerentes, nelas incluídas, mas não se limitando, (ii.a) os valores pagos por terceiros (clientes) através de boletos nas contas vinculadas, atuais ou futuros (performados ou não), com a consequente liberação imediata; e (ii.b) os créditos decorrentes das operações de cartão de crédito que também figuram como garantia dos empréstimos, atuais ou futuros, com a consequente liberação imediata; tudo sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. É a síntese do necessário.
DECIDO. 3.
Quanto ao processamento do pedido de recuperação judicial.
Nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/05, hei por bem de designar o advogado CLÁUDIO MENDONÇA FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da OAB/PA n. 1097, com escritório profissional na Travessa Rui Barbosa, n. 1242, sala 407 – Bairro Nazaré, nesta Capital, que, sob compromisso, deverá cumprir o encargo assumido, para elaborar LAUDO DE CONSTATAÇÃO das reais condições de funcionamento do requerente e da regularidade e completude da documentação apresentada com a petição inicial, no prazo de 05 dias.
A remuneração será fixada na forma do § 1º do referido dispositivo legal.
Apresentado o LAUDO, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias.
Em seguida, venham-me conclusos aos autos com urgência. 4.
Quanto ao pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
Com efeito, o art. 6º, par. 12, da Lei 11.101/05, autoriza a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, observado o art. 300 do CPC.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Voltando à normativa do processo recuperacional, o art. 6º da Lei 11.101/05 estabelece que com o deferimento do processamento da recuperação judicial fica proibida qualquer “forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência” (inciso III).
Pois bem, no caso em apreço, em juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao vislumbre da probabilidade do direito alegado, considerando a exposição das causas e as razões da crise econômico-financeira, bem como, dos seguintes comprovativos (cuja regularidade, me abstenho de avaliar nesse momento, em razão do Laudo de Constatação determinado no item anterior): - Regularidade junto ao Registro Público de Empresas (Ids 104165175 e 104166493); - Demonstrativos contábeis (ids 104165168 a 104165171 e 104165187 a 104165189); - Relação dos credores e empregados (ids 104165172 a 104165174 e 104166490 a 104166492); - Extratos bancários (ids 104165176 a 104165183 e 104166494 a 104166514); e - Certidões de protestos (ids 104165184 e 104166525).
Tais circunstâncias, inclusive, autorizaram os comandos insertos no item anterior.
De outro lado, o risco ao resultado útil do processo se manifesta pelo evidente comprometimento que a retenção de valores diretos das contas bancárias do requerente implica em relação ao funcionamento das empresas. É cediço que com a distribuição a ação de recuperação judicial, todos os créditos existentes até a respectiva data, inclusive os não vencidos, ficam sujeitos aos seus efeitos, e deverão ser satisfeitos na forma prevista pelo Plano de Recuperação Judicial, quando for aprovado pelos credores. É por isso que a legislação aplicável à espécie veda a realização do pagamento de qualquer crédito alcançado por esses efeitos, inclusive, tal normatização pressupõe o impedimento dirigido a cada credor no sentido de se evitar a promoção de atos unilaterais de solução do seu crédito, me parecendo, portanto, também abrangido nesse cenário a impossibilidade de retenções de valores que o GRUPO ART FARM eventualmente possua em suas contas correntes.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que qualquer instituição financeira SUSPENDA toda e qualquer retenção de recebível em contas bancárias das empresas que compõem o GRUPO ART FARMA, conforme requerido no inciso II do item 62 da petição inicial.
Fixo a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia para a hipótese de eventual descumprimento, limitada à quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5.
Providências voltadas a evitar a inviabilização da publicação de atos judiciais nestes autos. 5.1 – Habilitação de advogados de Credores.
A 3UPJ tem enfrentado problemas com a publicação de pronunciamentos judiciais em processos de Recuperação Judicial e Falência, inclusive, tramita no sistema de processo virtual da Corregedoria de Justiça o Pedido de Providência nº 0001217.22.2022.2.00.0814 (PJECOR), que tratou justamente desse tema.
O assunto foi levantado durante a Inspeção Ordinária do CNJ, no período de 25/29 de abril de 2022, e, após diversas interações, concluiu-se que o DJEN apresenta limitações em relação a publicação de atos judiciais quando existem centenas de credores cadastrados como parte litigante (quando, na verdade, não o são).
Durante as tratativas administrativas junto a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, resolvi aprofundar nas pesquisas sobre o tema e percebi então que o assunto já havia sido tratado judicialmente, tendo inclusive encontrado julgados de tribunais no sentido de que o credor em processos de recuperação judicial e falência não é parte e nem figura como terceiro interessado para fins de autuação do feito, sendo de sua atribuição o acompanhamento dos atos processuais publicados em diário oficial, por exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DE CREDOR INTERESSADO.
DESNECESSIDADE.
PROCESSAMENTO DAS OBJEÇÕES EM AUTOS APARTADOS.
POSSIBILIDADE. 1 A Lei 11.101/2005 prevê que, nos autos da falência e da recuperação judicial, a intimação dos credores interessados se dê através de edital, procedendo-se a intimação via nota de expediente somente nas habilitações de crédito e nas ações que os credores forem efetivamente parte, não sendo hipótese de incidência do artigo 236 do Código de Processo Civil. 2 Certo é que a fiscalização dos credores sobre os atos praticados ocorre de forma administrativa, mediante assembleia, inexistindo previsão legal de cadastramento ou intimação de todos os credores por nota expediente, com a clara finalidade de evitar-se tumulto. 3 (...). (TJ-RS - AI: *00.***.*52-88 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 09/06/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DA CREDORA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NOS AUTOS.
ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI N. 11.101/2005, QUE PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DOS ATOS HAVIDOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CREDORES QUE, AINDA QUE ESTEJAM REPRESENTADOS POR ADVOGADO, NÃO ASSUMEM POSIÇÃO DE PARTE NO PROCESSO. (TJ-SC - AI: 4005717- 23.2016.8.24.0000, Blumenau, Relator: Desembargador Mariano do Nascimento, Data de Julgamento: 20/04/2017, Primeira Câmara de Direito Comercial).
O posicionamento adotado pelos citados tribunais sempre fez referência ao que o Superior Tribunal de Justiça decidiu: RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS.
EDITAL.
PUBLICAÇÃO.
ART. 7º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 11.101/2005.
CARÁTER PRELIMINAR E ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS CREDORES.
DESNECESSIDADE.
IMPUGNAÇÕES.
FASE CONTENCIOSA.
ART. 8º DA LEI N. 11.101/2005.
REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3.
Na fase de verificação de créditos e de apresentação de habilitações e divergências, dispensa-se a intimação dos patronos dos credores, mesmo já constituídos nos autos, ato processual que será indispensável a partir das impugnações (art. 8º da Lei n. 11.101/2005), quando se inicia a fase contenciosa, que requer a representação por advogado. 4.
Se o legislador não exigiu certa rotina processual na condução da recuperação judicial ou da falência, seja a divulgação da relação de credores em órgão oficial somente após a publicação da decisão que a determinou, seja a necessidade de intimação de advogado simultânea com a intimação por edital, ao intérprete da lei não cabe fazê-lo nem acrescentar requisitos por ela não pre
vistos. 5.
Recurso especial conhecido e desprovido (REsp. n. 1.163.143/SP, rel.: Min.
João Otávio de Noronha.
J. em: 11-2-2014).
E, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tratou do tema, cujo voto relator esclarece, até de maneira didática, o motivo do não cadastramento do credor habilitado por advogado nos autos principais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO PATRONO DO CREDOR PARA RECEBER INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A LEI 11.101/2005 PREVÊ QUE A CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES SE DÊ POR MEIO DE EDITAL, INEXISTINDO PREVISÃO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS CREDORES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INÚMEROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AI: 00755489420218190000, Relator: Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 13/04/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2022) E, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tratou do tema, cujo voto relator esclarece, até de maneira didática, o motivo do não cadastramento do credor habilitado por advogado nos autos principais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO PATRONO DO CREDOR PARA RECEBER INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A LEI 11.101/2005 PREVÊ QUE A CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES SE DÊ POR MEIO DE EDITAL, INEXISTINDO PREVISÃO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS CREDORES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INÚMEROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AI: 00755489420218190000, Relator: Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 13/04/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2022) A doutrina entende que o credor no processo de recuperação e falência não parte litigante (ressalvada a hipótese de autos incidentais, como por exemplo, os de Habilitação ou Impugnação de Crédito), e nem deve ser inserido na autuação do processo principal como terceiro interessado, considerando a especialidade de rito nos processos de recuperação judicial e falência: "A determinação de edital contendo aviso aos credores sequer caracteriza intimação; os credores não são tomados como partes de um processo judicial, mesmo se estiverem representados por advogado.
Aliás, sequer precisam ser representados por advogados para participar da assembleia de credores.
Portanto, do edital não será necessário constar, como destinatários, os nomes dos credores e de seus advogados, não lhes beneficiando, neste particular, o Código de Processo Civil.
Cria-se para todos os credores, portanto, um dever de acompanhamento constante do Diário Oficial como forma de tomar conhecimento do recebimento do plano de recuperação judicial" (MAMEDE, Gladston.
Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 7ª ed. vol. 4.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 165).
Assim sendo, INDEFIRO desde já todas as habilitações de credores que vierem a ser apresentadas nestes autos apenas para acompanhamento processual, devendo os mesmos acompanharem a tramitação do feito pela publicação de Editais. 5.2 – Habilitações e impugnações de crédito.
Segue a íntegra dos artigos da Lei nº 11.101/05 que indicam a tramitação dos pedidos de habilitação e impugnação de crédito em autos incidentais: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único.
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.
Ora, é de simples entendimento: a habilitação e a impugnação de crédito (ainda que nominadas de impugnação ao quadro de credores), têm procedimento relativamente simples, só que incompatível com a tramitação do pedido de recuperação judicial, de modo que, se fosse para processar todos esses pedidos no bojo dos autos principais, estes JAMAIS chegariam a termo porque todo o tempo seria disponibilizado para o contraditório e ampla defesa de tema relativo APENAS à fase de verificação e habilitação de créditos, que por sua vez é APENAS uma das fases do processo principal.
Assim sendo, desde já, ficam INDEFERIDAS todas as petições interlocutórias ou com aparência de iniciais que eventualmente sejam protocoladas nestes autos principais para postularem HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ou IMPUGNAÇÃO/DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO.
Ratifico que a parte interessada, no momento oportuno, caso não encontre o seu crédito no Quadro Geral de Credores, poderá apresentar pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na forma do art. 10, par. 5º, ou no caso de eventualmente não concordar com o valor que vier a ser lançado no QGC, poderá interpor IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, nos termos do art. 8º, par. único, ambos da Lei 11.101/05.
Enfim, não é nestes autos principais que o tema deve ser tratado, por questão, como já mencionei, de incompatibilidade de procedimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111322353858000000098045894 Petição inicial Petição 23111323032317100000098045895 A cada 100 novas farmácias no Brasil, 43 fecham portas Documento de Comprovação 23111323032339800000098045898 30% das farmácias brasileiras fecham portas após dois anos - Abradilan Documento de Comprovação 23111323032364400000098045899 Relatório de conta - Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111323032387200000098045900 Boleto bancário - Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111323032405700000098045901 Comp.
PG - Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111323032419800000098045902 24º alteração Artfarma Documento de Comprovação 23111323032440700000098045903 BALANÇO ART FARMA 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032469800000098045904 BALANÇO ART FARMA 2020 Documento de Comprovação 23111323032488600000098045905 BALANÇO ART FARMA 2021 Documento de Comprovação 23111323032508100000098045906 BALANÇO ART FARMA 2022 Documento de Comprovação 23111323032525000000098045907 Base de fronecedores Art Farma Documento de Comprovação 23111323032542000000098045908 Razão Contabil fornecedores_Art Farma Documento de Comprovação 23111323032561800000098045909 Lista de Funcionários Art Farma Documento de Comprovação 23111323032578800000098045910 CERTIDÃO SIMPLIFICADA - ART FARMA Documento de Comprovação 23111323032599400000098045911 ART FAMRA_SOFISA 1037-4 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032620200000098045912 ART FARMA_Basa 71330-2 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032635200000098045913 ART FARMA_BB 14723-0 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032651300000098045914 ART FARMA_Bradesco 916-4 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032672000000098045915 ART FARMA_Bradesco 13695-6 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032690300000098045916 ART FARMA_ITAÚ 9649-7 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032710900000098045917 ART FARMA_Santander 29000715-6 01 á 18.09.2023 Documento de Comprovação 23111323032740800000098045918 ART FARMA_SOFISA 1039-0 09.2023 Documento de Comprovação 23111323032770300000098045919 certidão negativa de cartorios Documento de Comprovação 23111323032789300000098045920 Relatório Processos Judiciais ART FARMA 2023 Documento de Comprovação 23111323032836200000098045921 21º alteração American Farma Documento de Comprovação 23111323032854000000098045922 BALANÇO AMERICAN FARMA 2020 Documento de Comprovação 23111323032875300000098045923 BALANÇO AMERICAN FARMA 2021 Documento de Comprovação 23111323032900600000098045924 BALANÇO AMERICAN FARMA 2022 Documento de Comprovação 23111323032922900000098045925 Base de cadastro Fornecedor American Farma Documento de Comprovação 23111323032943100000098045926 Razão fornecedores_American Farma Documento de Comprovação 23111323032965400000098045927 Lista de Funcionários American Farma Documento de Comprovação 23111323032987200000098045928 CERTIDÃO SIMPLIFICADA - AMERICAN FARMA Documento de Comprovação 23111323033007700000098046729 _AMERICAN FARMA_BASA 71331-0 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033032300000098046730 AMERICAN FARMA_BANBARA 647157-9 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033049100000098046731 AMERICAN FARMA_BB 55771-4 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033070900000098046732 AMERICAN FARMA_Bradesco 917-2 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033088500000098046733 AMERICAN FARMA_Bradesco 13091-5 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033109900000098046734 AMERICAN FARMA_CAiXA 459-7 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033130800000098046735 AMERICAN FARMA_Daycoval 611152-3 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033150200000098046736 AMERICAN FARMA_Daycoval 1504127-3 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033167600000098046737 AMERICAN FARMA_FIBRA 670156-3 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033194200000098046738 AMERICAN FARMA_ITAÚ 10736-9 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033217400000098046739 AMERICAN FARMA_ITAÚ 45496-9 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033246300000098046740 AMERICAN FARMA_Santander 13003412-0 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033265800000098046741 AMERICAN FARMA_Santander 13003413-7 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033291400000098046742 AMERICAN FARMA_SOFISA 796-9 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033314400000098046743 AMERICAN FARMA_SOFISA 797-7 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033334700000098046744 AMERICAN FARMA_SOFISA 798-5 09.2023 Documento de Comprovação 23111323033354500000098046745 Extrato Caixa Documento de Comprovação 23111323033376300000098046746 Extrato Itaú Documento de Comprovação 23111323033396900000098046747 Extrato Santander Documento de Comprovação 23111323033418400000098046748 Extrato Sofisa 1 Documento de Comprovação 23111323033483900000098046749 Extrato Sofisa 2 Documento de Comprovação 23111323033502500000098046750 AMERICAN FARMA_Cobrança BB AF a Vencer Documento de Comprovação 23111323033525400000098046751 AMERICAN FARMA_Cobrança BB AF Vencidos Documento de Comprovação 23111323033564300000098046752 AMERICAN FARMA_Cobrança ITAÚ AF Documento de Comprovação 23111323033588500000098046753 AMERICAN FARMA_Cobrança RED Documento de Comprovação 23111323033614500000098046754 AMERICAN FARMA_Cobrança Santander Vencidos Documento de Comprovação 23111323033656000000098046755 AMERICAN FARMA_Cobrança Sofisa Documento de Comprovação 23111323033713600000098046756 AMERICAN FARMA_Resumo cobranças Caixa Documento de Comprovação 23111323033733200000098046757 AMERICAN FARMA_ResumoExtrato Caixa Documento de Comprovação 23111323033763400000098046758 AMERICAN FARMA_Cobrança ITAÚ Vencidos AF - Parte 1 Documento de Comprovação 23111323033784400000098046759 AMERICAN FARMA_Cobrança ITAÚ Vencidos AF - Parte 2 Documento de Comprovação 23111323033848100000098046760 certidão negativa de protestos Documento de Comprovação 23111323033904400000098046761 Relatório Processos Judiciais AMERICAN FARMA - CIVEL TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA Documento de Comprovação 23111323033964500000098046762 Parcelamento de ICMS Curto prazo Documento de Comprovação 23111323033991200000098046763 Parcelamento de ICMS longo prazo Documento de Comprovação 23111323034011700000098046764 Provisão para Contingencia Tributaria a Longo prazo Documento de Comprovação 23111323034032900000098046765 Certidão Certidão 23111408323028000000098048792 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
14/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:32
Entrega de Documento
-
13/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002073-51.2009.8.14.0005
Ministerio Publico Estadual
Enimarques Lopes da Silva
Advogado: Adevair Mariano Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2009 06:00
Processo nº 0002073-51.2009.8.14.0005
Enimarques Lopes da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0000092-89.2011.8.14.0401
Marcelo Barros Santos
Ronildo Freire de Carvalho
Advogado: Marco Aurelio de Jesus Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2011 10:53
Processo nº 0002109-24.2011.8.14.0070
Estado do para
Jose de Deus Pinheiro Ferreira
Advogado: Bianca Sales Siqueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 12:40
Processo nº 0003327-30.2007.8.14.0005
Erivaldo Francelino Viana
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Marcelo Romeu de Moraes Dantas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2024 08:21