TJPA - 0906969-09.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de HELENA TRINDADE DO VALLE em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:24
Juntada de Informações
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04/02/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 01:39
Decorrido prazo de HELENA TRINDADE DO VALLE em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0906969-09.2023.8.14.0301 Requerente: JERRI TAVANES PEREIRA DA SILVA Requerido: HELENA TRINDADE DO VALLE Endereço: Rua Osvaldo Cruz, Edifício Eugênio Soares 1401, Bairro Campina, Belém/PA.
CEP 66017-090 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum.104926288 e a finalidade descrita na Carta Precatória IDNum.104897618, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para quitar a custa emitida, bem como para juntar aos autos os documentos de fls.169/170 indicados na carta precatória, dentro do prazo de 05(cinco) dias. 2) Atendidas as determinações contidas no item 1, CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112409375383100000098709848 2 DESPACHO DEFERINDO INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 23112409375424300000098709849 3 TERMO DE PENHORA Documento de Comprovação 23112409375459300000098709850 4 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23112409375491200000098709851 5 RGI Documento de Comprovação 23112409375538200000098709852 Certidão Certidão 23112411581029800000098735031 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 23112411581044700000098735044 -
27/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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