TJPA - 0905579-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/04/2025 05:57 Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 08/04/2025 23:59. 
- 
                                            22/04/2025 10:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/03/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2025 01:46 Publicado Despacho em 18/03/2025. 
- 
                                            19/03/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0905579-04.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES AMORIM INTERESSADO: CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA DESPACHO Requer a Defensoria Pública sejam os autores intimados pessoalmente para ciência da sentença, com fundamento no §2º do artigo 186 do Código de Processo Civil.
 
 Da leitura do dispositivo supra, verifica-se que: Art. 186.
 
 A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
 
 Uma vez que o presente caso não se trata de ato processual que dependa de providência ou informação que somente possa ser prestada pelos autores, mas tão somente de ciência da parte acerca do teor da sentença proferida por este juízo, indefiro o pedido da Defensoria Pública.
 
 Após, tendo em vista que tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público já se encontram cientes da sentença de Id. 119864598, caso nada mais haja, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111812063468500000098311311 DEFENSORIA PÚBLICA (1)-4-9 Documento de Comprovação 23111812063516300000098311313 DEFENSORIA PÚBLICA (1)-3 Documento de Comprovação 23111812063604200000098311314 Despacho Despacho 23112013101678200000098360300 Petição Petição 23120317012359800000099187055 Petição Petição 23120317271133100000099187000 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121500234599300000099836197 Despacho Despacho 24011608442622800000100632914 Petição Petição 24020410161704900000101809066 Petição Petição 24020410280518900000101805700 Despacho Despacho 24011608442622800000100632914 AR Identificação de AR 24031813144692200000104598539 AR Identificação de AR 24031813144699100000104598540 Petição Petição 24032022063074700000104810910 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENÍCIO RG (ATUAL) Documento de Comprovação 24032022063091600000104810911 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENÍCIO RG (ANTIGO) Documento de Comprovação 24032022063129300000104810912 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENÍCIO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24032022063163100000104810913 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENÍCIO CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 24032022063196000000104810914 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENÍCIO CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24032022063251900000104810915 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENÍCIO CERTIDÃO DE CASAMENTO (MÃE) Documento de Comprovação 24032022063280100000104810916 Decisão Decisão 24070314033819000000111737433 Ciência Petição 24070512153300000000111917290 Parecer Parecer 24070514131867400000111928666 Termo de Ciência Termo de Ciência 24070514193511800000111930142 Sentença Sentença 24071015071025100000112278308 Termo de Ciência Termo de Ciência 24071109281510100000112386108 Termo de Ciência Termo de Ciência 24071109335061800000112387675 Ciência de decisão Petição 24071110065100000000112395829 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24090512080438700000117563489 Sentença Sentença 24071015071025100000112278308 Certidão Certidão 24090609314783600000117675838
- 
                                            14/03/2025 13:50 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            14/03/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 13:16 Determinação de arquivamento 
- 
                                            28/11/2024 08:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/10/2024 01:23 Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            08/09/2024 01:32 Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALVES AMORIM em 04/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 09:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/09/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 09:27 Processo Reativado 
- 
                                            05/09/2024 12:08 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/09/2024 12:08 Transitado em Julgado em 05/09/2024 
- 
                                            27/07/2024 19:18 Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALVES AMORIM em 26/07/2024 23:59. 
- 
                                            11/07/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2024 09:33 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            11/07/2024 09:28 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            11/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0905579-04.2023.8.14.0301 Autor(a): LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENICIO SENTENÇA Vistos etc.
 
 LÚCIA HELENA ALVES AMORIM BENICIO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação, pelos motivos a seguir expostos.
 
 Narra a Autora que seu assento de casamento foi lavrado com equívoco no que tange ao nome de sua genitora, uma vez que foi grafado como “LÚCIA AYRES DE AMORIM”, quando, na verdade se chama “LÚCIA AIRES DE AMORIM”.
 
 Assim, solicita a Autora a retificação de seu assento de casamento, a fim de que passe a constar a correta grafia do nome de sua genitora.
 
 Deferido o pedido de justiça gratuita, foram encaminhados os autos ao Parquet, o qual se manifestou pela procedência do pedido.
 
 Era o suficiente a relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355.
 
 O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109.
 
 Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
 
 Analisando os documentos trazidos à colação pela parte Requerente, verifico que esta comprovou o equívoco de registro apontados na petição inicial.
 
 Assim, plenamente possível proceder-se a retificação do registro civil da Demandante, uma vez que tal erro se procedeu da incorreta grafia do nome de sua genitora (grafado como “LÚCIA AYRES DE AMORIM”, quando, na verdade se chama “LÚCIA AIRES DE AMORIM”), razão pela qual merecem ser acolhidos os pleitos formulados em sede de exordial.
 
 Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado no parecer do Ministério Público, respaldado no preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido de Retificação do Registro Civil da Autora para que, após alterado seu assento de nascimento, conste o nome de sua genitora como “LÚCIA AIRES DE AMORIM”.
 
 Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Casamentos de Belém do Pará para que promova as alterações acima descritas sob o Termo nº 30.570, às fls. 34 e v, do Livro nº B/137.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
- 
                                            10/07/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 15:07 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            09/07/2024 11:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/07/2024 11:20 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            05/07/2024 14:19 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            05/07/2024 14:13 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            05/07/2024 12:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/07/2024 03:12 Publicado Decisão em 05/07/2024. 
- 
                                            05/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0905579-04.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES AMORIM DECISÃO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a petição da parte autora, remeta-se os autos ao Ministério Público para fins de manifestação.
 
 Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente
- 
                                            03/07/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2024 14:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            03/07/2024 12:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/03/2024 22:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2024 13:14 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            22/02/2024 05:24 Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALVES AMORIM em 21/02/2024 23:59. 
- 
                                            16/02/2024 04:51 Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALVES AMORIM em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            08/02/2024 11:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/02/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2024 05:08 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
- 
                                            27/01/2024 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024 
- 
                                            17/01/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0905579-04.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES AMORIM DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que atenda ao parecer de Id. 105428664, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111812063468500000098311311 DEFENSORIA PÚBLICA (1)-4-9 Documento de Comprovação 23111812063516300000098311313 DEFENSORIA PÚBLICA (1)-3 Documento de Comprovação 23111812063604200000098311314 Despacho Despacho 23112013101678200000098360300 Petição Petição 23120317012359800000099187055 Petição Petição 23120317271133100000099187000 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121500234599300000099836197
- 
                                            16/01/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2024 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/01/2024 10:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/12/2023 00:23 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            03/12/2023 17:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 02:47 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
- 
                                            22/11/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
- 
                                            21/11/2023 00:00 Intimação Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
 
 Após, conclusos para ulteriores de direito.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- 
                                            20/11/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2023 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/11/2023 12:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/11/2023 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800695-11.2021.8.14.0036
Elicelma Santos dos Santos
Jairo Oliveira de Santana
Advogado: Samuel Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2021 16:44
Processo nº 0825515-17.2017.8.14.0301
Jose Luis Ramos Figueroa
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0827724-51.2020.8.14.0301
Osmar Correa Rodrigues
Advogado: Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2020 14:46
Processo nº 0009076-81.2016.8.14.0047
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Joziene Venancio da Silva
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2016 14:10
Processo nº 0800223-25.2021.8.14.0031
Moju
Luilton Sousa e Silva
Advogado: Jailson Soares da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 14:19