TJPA - 0897155-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 21:14
Conclusos para despacho
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12/03/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:02
Decorrido prazo de STATUS CONSTRUCOES LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:57
Decorrido prazo de STATUS CONSTRUCOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:15
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:43
Decorrido prazo de STATUS CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:44
Juntada de identificação de ar
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18/11/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0897155-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM VIANA DA SILVA REQUERIDO: STATUS CONSTRUCOES LTDA Nome: STATUS CONSTRUCOES LTDA Endereço: AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, Nº 03, 05, ED.
QUADRA CORPORATE, 16º ANDAR, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000
Vistos.
WILLIAM VIANA DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE DISTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA contra STATUS CONSTRUÇÕES LTDA .
Alega que a parte requerente, na data de 19/04/2023, celebrou com a requerida o contrato particular de compra de três terrenos urbanos, constituídos pelos LOTE 10, da QUADRA 44, MATRÍCULA Nº 5310; LOTE 26 da QUADRA 44, MATRÍCULA nº 5326 e LOTE 29 da QUADRA 73, MATRÍCULA nº 5773, do loteamento denominado “BOUGAINVILLE BELÉM”, na cidade de BELÉM-PA, atraves do CONTRATO DE CESSÃO que autorizou a transferencia total dos imóveis mediante a continuidade no pagamento das parcelas e total responsabilidade pela quitaçao do saldo devedor referente a cada lote.
Requereu o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), para suspensão do cumprimento do contrato, autorizando a parte autora a não realizar os pagamentos das parcelas em aberto, bem como para obstar os atos de cobrança por meio de negativação cadastral por protesto e junto ao SCPC e SERASA, bem como impor à requerida o pagamento de todas as despesas do imóvel , assim como, antecipação da tutela , para que seja o terreno objeto desta ação, devolvido para a empresa requerida .
Juntou documentos.
Decido.
Defiro a Inversão do Ônus da Prova.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, verifico em sede de cognição sumária, a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), apesar de presente o periculum in mora, para o deferimento da tutela de urgência requerida.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Citem-se os Réus nos endereços informados na Inicial para oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102908480938000000097220944 CNH DO AUTOR Documento de Identificação 23102908480986300000097220946 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23102908481034200000097220947 CONTRATO DE CESSÃO. lote 10-44_compressed Documento de Comprovação 23102908481068800000097220948 CONTRATO DE CESSÃO. lote 26-44_compressed Documento de Comprovação 23102908481181800000097220949 CONTRATO DE CESSÃO. lote 29-73_compressed Documento de Comprovação 23102908481291800000097220950 FICHA FINANCEIRA 10-44 Documento de Comprovação 23102908481399600000097220951 FICHA FINANCEIRA 26-44 Documento de Comprovação 23102908481434900000097220952 FICHA FINANCEIRA 29-73 Documento de Comprovação 23102908481468100000097220953 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23102909215873200000097220956 PROCURAÇAO Documento de Comprovação 23110111432570500000097438661 procuraçao Documento de Comprovação 23110111451900300000097438674 procuraçao william Procuração 23110111451924800000097438678 Certidão Certidão 23110116375687800000097469287 - 
                                            
14/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
29/10/2023 09:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
29/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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