TJPA - 0002475-95.2013.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MADESSINI IND. COM. DE MADEIRAS E EXP. LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IBAMA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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18/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0002475-95.2013.8.14.0069.
AUTORES: Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - de 1099/1100 a 1303/1304, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 RÉUS: Nome: MADESSINI IND.
COM.
DE MADEIRAS E EXP.
LTDA - ME Endereço: RODOVIA TRANSAMAZONICA, S/N, KM 39, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO Considerando a petição de Id 112627997, verifico que a decisão se fundamenta na certidão de Id 52657795, que atesta a não localização dos autos.
Dessa forma, é imprescindível tomar providências imediatas para a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, conforme os artigos 712 e seguintes do CPC/2015, podendo essas medidas ser iniciadas de ofício pelo juiz.
Ressalto que já existe nos autos uma decisão de Id 52657795, nesse sentido.
Assim, a secretaria deve cumprir os respectivos comandos.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
14/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:46
Decorrido prazo de IBAMA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:30
Decorrido prazo de MADESSINI IND. COM. DE MADEIRAS E EXP. LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0002475-95.2013.8.14.0069.
AUTORES: Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - de 1099/1100 a 1303/1304, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 RÉUS: Nome: MADESSINI IND.
COM.
DE MADEIRAS E EXP.
LTDA - ME Endereço: RODOVIA TRANSAMAZONICA, S/N, KM 39, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos, etc.
CUMPRA-SE COM PRIORIDADE.
Recebidos os autos, ratifico os atos praticados pelo juízo da Comarca de Pacajá.
Deverá a Secretaria manter as buscas pela localização dos autos, que, em caso de reaparecimento, prevalecem sobre o que adiante se delibera.
Inclua-se nas buscas a verificação da última carga realizada e o eventual envio a outro órgão.
Entretanto, considerando a Certidão sob ID retro que atesta a não localização dos autos, impende e se fazem necessárias providências imediatas para a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, na forma do art. 712 e seguintes do CPC/2015, a ser aberta inclusive de ofício pelo juiz.
Isso porque há orientação do Relatório da Correição da Unidade nesse sentido, e sobretudo, porque cabe ao Juiz velar pela Razoável Duração do Processo, preceito de ordem constitucional (art. 5º, LXXXVIII, CF/88), a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional, sem prejuízo do disposto no parágrafo inicial desta decisão.
Com isso, intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, pelo sistema PJE e DJE, para a restauração de autos, e desde logo apresentem as peças processuais que detenham, na forma adiante disposta.
Os atos devem se seguir na forma sequenciada adiante descrita: 1.
HABILITEM-SE OS ADVOGADOS, OU A DEFENSORIA PÚBLICA, CONSTANTES DO SISTEMA JUDICIAL LIBRA/PJE, cujas informações detenha a Secretaria desta Unidade Judicial.
No caso de não haver advogado, ou em sendo necessário, deverá ser intimada pessoalmente a parte para apresentar esclarecimentos e informações. 2.
ATO CONTÍNUO, DEVE A PARTE AUTORA, através de seu(s) advogados(s) ou a Defensoria Pública, proceder à apresentação ordenada dos documentos que tiver da demanda, petições, cópias de documentos e aqueles documentos descritos no art. 713 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito em caso de inércia (art. 485, III, CPC). 3.
EM SEGUIDA ao cumprimento do item anterior, a parte PROMOVIDA, por meio de seu(s) advogado(s) ou a Defensoria Pública, deverá ser intimada/citada para apresentar todos os documentos ordenados que tiver e poderá impugnar/contestar os documentos apresentados pelo autor, no prazo de 5 dias, na forma do art. 714 e seguintes do CPC, sob pena de ver julgada a restauração com base nos documentos apresentados, sem prejuízo dos documentos e decisões levantadas pela Secretaria. 4.
Ato contínuo, a Secretaria deverá, também, após a manifestação das partes, certificar, obter do Sistema Processual Libra informações e incluir, na ordem, as decisões que houver naquele sistema, referentes a este processo, e verificar se há terceiro interessado desde o sistema Libra, e de tudo proceder relatando e certificando. 5.
OUTROSSIM, caso as partes já tenham chegado a uma resolução extrajudicial do feito, ou não tenham mais interesse no feito, deverão se manifestar também acerca do eventual interesse no prosseguimento desta demanda (art. 6o. do CPC). 6.
POR FIM, LOGO APÓS, e com brevidade, venham os autos CONCLUSO para decisão/julgamento da Restauração de autos a fim de se prosseguir no feito.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE (art. 5o, LXXXVIII, CF/88).
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
13/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0002475-95.2013.8.14.0069 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: IBAMA EXECUTADO: MADESSINI IND.
COM.
DE MADEIRAS E EXP.
LTDA - ME DESPACHO À secretaria para verificação do cumprimento do disposto na parte final do despacho de ID 69621824.
Cumprido, Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito tendo em vista a certidão de ID 52657788 referindo-se à desativação da parte executada no prazo de 30dias sob pena de extinção.
Ressalto que deverá, se caso desejar, direcionar a execução àquele que deva constar no polo passivo, devendo ainda informar o endereço para futuras intimações/citações.
Após conclusos os autos para decisão.
BRUNO FELIPPE ESPADA Vara Única de Anapú -
20/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 03:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2022 11:19
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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04/03/2022 11:16
Processo migrado do sistema Libra
-
03/03/2022 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2022 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/03/2022 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/03/2022 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/02/2022 09:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/02/2022 09:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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08/02/2022 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/11/2020 09:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2014 12:20
Remessa
-
17/07/2014 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2014 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/06/2014 10:08
VISTA A PARTE - Processo enviado PFE IBAMA SANTAREM AV TAPAJOS, 2267 LAGUINHOS - SANTARÉM, PA CEP: 60040-000
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11/06/2014 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CAIXA CONCLUSO AO GABINETE
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11/06/2014 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CAIXA CONCLUSO AO GABINETE
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11/06/2014 10:38
CONCLUSOS
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11/06/2014 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CAIXA NO GABINETE
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11/06/2014 08:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/06/2014 14:18
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Comarca PACAJÁ para Comarca ANAPU, da Vara VARA UNICA DE PACAJA para Vara VARA ÚNICA DE ANAPU, da Secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA para Secretaria SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AN
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24/02/2014 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2014 14:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/02/2014 14:10
REMESSA A OUTRA COMARCA
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11/10/2013 10:22
CONCLUSOS
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26/09/2013 08:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/09/2013 08:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/09/2013 10:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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10/09/2013 10:57
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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10/09/2013 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2013 08:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/07/2013 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PACAJÁ, : LENILSON SOUZA LIMA
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04/07/2013 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2013 11:49
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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17/06/2013 11:49
AGUARDANDO MANDADO
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12/06/2013 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/06/2013 15:50
Mero expediente - Mero expediente
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12/06/2013 15:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/06/2013 11:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/06/2013 10:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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03/06/2013 10:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/05/2013 13:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/05/2013 13:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ RESPONDENDO: DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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