TJPA - 0893076-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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26/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0893076-48.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO Considerando a apresentação espontânea de alegações finais pela autora (id 135466273), para observância do contraditório e à isonomia processual, intime-se o requerido para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 23:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0893076-48.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO Observo que instadas as partes sobre o interesse na produção de novas provas (ID n. 116912798), apenas o autor apresentou manifestação, contudo não pugnou pela produção de outras provas - ID n. 117769023.
Deste modo, abrevio o procedimento e reconheço tratar-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil.
Com vistas a se evitar decisão surpresa, intimem-se as partes.
Após, retornem conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
17/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/07/2024 23:59.
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18/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0893076-48.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/02/2024 23:59.
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27/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 05:52
Decorrido prazo de ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM ________________________________________________________ Processo nº 0893076-48.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA FONSECA SILVA BELEZA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO I.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC, uma vez que não há nos autos elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada.
II.
Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III.
Cite-se o ESTADO DO PARÁ, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
22/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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